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Revista nº 5 - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

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Página102 Miguel Assis Raimundo<br />

R E V I S T A D E D I R E I T O P Ú B L I C O E R E G U L A Ç Ã O<br />

5. Balanço<br />

Em termos globais, as modificações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 não bene-<br />

ficiam a coerência interna do Código dos Contratos Públicos e consagram algumas más<br />

soluções, não constituindo um bom prenúncio para uma codificação que se preten<strong>de</strong> uni-<br />

forme e estável – sem o que po<strong>de</strong>rá facilmente <strong>de</strong>smoronar-se.<br />

Algumas alterações são feitas sem aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às repercussões com pre-<br />

ceitos conexos com os preceitos alterados. Por outro lado, manifesta-se em alguns casos<br />

a incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do legislador em <strong>de</strong>spren<strong>de</strong>r-se <strong>da</strong> occasio legis, o que se concretiza em<br />

algumas alterações on<strong>de</strong> o espírito é correcto, mas a letra é excessivamente restritiva,<br />

pelo que o intérprete-aplicador precisa <strong>de</strong> esten<strong>de</strong>r essas soluções aos casos on<strong>de</strong>, teleo-<br />

lógica e valorativamente, essa extensão se justifique.<br />

Ano e meio após a aprovação do Código, começa a sentir-se a “pressão” para inflectir<br />

opções fun<strong>da</strong>mentais, neste caso em matéria <strong>de</strong> âmbito <strong>de</strong> aplicação dos procedimentos<br />

<strong>da</strong> parte II (com uma injustifica<strong>da</strong> alteração relativa às instituições <strong>de</strong> I&D) e <strong>de</strong> limites<br />

aos trabalhos a mais. Querendo manter-se essas opções, há que ser firme; querendo<br />

inflectir-se essas opções, há que fazer previamente o <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>bate e reflexão, sob pena<br />

<strong>de</strong> se começar, sem rumo, a introduzir excepções arbitrárias que, <strong>de</strong> tantas e tão amplas,<br />

po<strong>de</strong>rão inverter a própria regra.

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