Revista nº 5 - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Revista nº 5 - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Revista nº 5 - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
R E V I S T A D E D I R E I T O P Ú B L I C O E R E G U L A Ç Ã O<br />
D O U T R I N A<br />
Topicamente – e a quatro mãos… - sobre o novo regime <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil<br />
extracontratual do Estado e <strong>de</strong>mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
0. Introdução e sequência<br />
1. Âmbito <strong>de</strong> aplicação<br />
2. Obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>mnizar<br />
3. Culpa do lesado<br />
4. Prescrição do direito à in<strong>de</strong>mnização<br />
5. <strong>Direito</strong> (ou <strong>de</strong>ver?) <strong>de</strong> regresso<br />
Carla Amado Gomes<br />
Miguel Assis Raimundo<br />
0. A Lei 67/2007, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro, aprovou o novo regime <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil<br />
extracontratual do Estado e <strong>de</strong>mais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas (=RRCEE) 1 . Como se sabe, esta lei<br />
preten<strong>de</strong>u vencer o imobilismo que se instalara em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulação <strong>da</strong> responsabili-<br />
<strong>da</strong><strong>de</strong> civil pública, fun<strong>da</strong>mentalmente centra<strong>da</strong> num diploma <strong>de</strong> 1967 que se aplicava<br />
somente à função administrativa 2 . Vários factores concorreram para a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> posi-<br />
ção do legislador, sendo porventura a mais próxima a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar, na lógica<br />
do Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>de</strong>mocrático, o quadro normativo às directrizes constitucionais do<br />
1 Com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Lei 31/2008, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Julho.<br />
2 O que não significa que a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por actos <strong>de</strong> outras funções fosse totalmente proscrita pelo<br />
legislador, como se <strong>de</strong>preendia do artigo 4º/a) e b) do ETAF (DL 129/84, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril) que aludia às<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s funções política e legislativa.<br />
Página3 Doutrina