SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />
AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />
pronunciamentos;<br />
XVI – Manter arquivos <strong>do</strong>s pronunciamentos proferi<strong>do</strong>s ,<br />
<strong>do</strong>s pareceres exara<strong>do</strong>s e das proposições apresentadas,<br />
acompanhan<strong>do</strong> o andamento, bem como elaboran<strong>do</strong> a<br />
tradução para compor os anais das atividades previstas.<br />
XVII – Anotar e transmitir reca<strong>do</strong>s;<br />
XVIII – Manter arquivos atualiza<strong>do</strong>s das autoridades civis,<br />
militares e eclesiásticas;<br />
XIX – Expedir toda a correspondência política e pessoal<br />
<strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r ou líder;<br />
Pode-se concluir, ao menos de uma análise superficial, que todas as<br />
atribuições imputadas ao cargo exerci<strong>do</strong> pelos Requeri<strong>do</strong>s, não poderiam<br />
ser executa<strong>do</strong>s externamente à Câmara Municipal de Aracruz, uma vez<br />
que a maioria dessas atribuições estão vinculadas a procedimentos que<br />
dependem da estrutura operacional interna <strong>do</strong>s gabinetes daquela Casa<br />
de Leis.<br />
Nota-se ainda, da <strong>do</strong>cumentação que embasa a peça de ingresso (fls.<br />
264/265, 275-verso/276), que na época <strong>do</strong>s fatos, os secretários<br />
parlamentares, ora Requeri<strong>do</strong>s, manifestaram-se no senti<strong>do</strong> de que não<br />
exerciam suas funções internamente na Câmara Municipal de Aracruz,<br />
sen<strong>do</strong> que posteriormente tais informações/condutas foram ratificadas<br />
pelos mesmos durante a instrução processual (fls. 678 e 679), vejamos:<br />
JARDEL GOUVEA DE SOUZA, depoimento presta<strong>do</strong> no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
em 25 de agosto de 2009, à fl. 264/265:<br />
“[...]que trabalho na Câmara Municipal de<br />
fevereiro de 2009, assessoran<strong>do</strong> o verea<strong>do</strong>r<br />
Gilberto Furieri; que também é empresario,<br />
juntamente com sua esposa, em uma<br />
empresa de transporte escolar[...]; que não<br />
12<br />
____________________<br />
Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />
Juiz de Direito