15.05.2013 Views

SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

procedimento preliminar <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> (fls. 118/119), oportunidade<br />

em que os Parlamentares desta Municipalidade tomaram conhecimento<br />

das investigações realizadas pelo Parquet.<br />

Como visto, todas as movimentações realizadas pelos Requeri<strong>do</strong>s para<br />

dar ares de legalidade ao não desempenho regular da contraprestação por<br />

parte <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res legislativos são posteriores aos fatos narra<strong>do</strong>s na<br />

peça exordial.<br />

Em resumo, restou absolutamente cristalino, que o verea<strong>do</strong>r GILBERTO<br />

FURIERI, em completo desprezo aos princípios éticos e legais, utilizou-se<br />

<strong>do</strong>s cargos a si vincula<strong>do</strong>s, para nomear servi<strong>do</strong>res que atuavam como<br />

seus agentes pessoais nas comunidades, com explícitos objetivos<br />

políticos, tu<strong>do</strong> pago pelo erário municipal.<br />

Por derradeiro, quadra sublinhar que, na época <strong>do</strong>s fatos, não havia<br />

qualquer previsão legal que amparasse que os supostos servi<strong>do</strong>res<br />

parlamentares desempenhassem suas funções externamente às<br />

dependências da Câmara Municipal de Aracruz. Isso porque,<br />

notadamente, não havia finalidade pública no desempenho das atividades<br />

levantadas pelos Requeri<strong>do</strong>s.<br />

Os referi<strong>do</strong> levantamentos e apontamentos provenientes das “atividades<br />

externas”, construção de quebra-molas, iluminação pública, conserto de<br />

buracos em via pública, entre outras semelhantes, são de competência <strong>do</strong><br />

Poder Executivo, o que não justifica que os Secretários Parlamentares <strong>do</strong><br />

Verea<strong>do</strong>r Requeri<strong>do</strong> desempenhem suas supostas atividades fora <strong>do</strong><br />

28<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!