SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />
AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />
procedimento preliminar <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> (fls. 118/119), oportunidade<br />
em que os Parlamentares desta Municipalidade tomaram conhecimento<br />
das investigações realizadas pelo Parquet.<br />
Como visto, todas as movimentações realizadas pelos Requeri<strong>do</strong>s para<br />
dar ares de legalidade ao não desempenho regular da contraprestação por<br />
parte <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res legislativos são posteriores aos fatos narra<strong>do</strong>s na<br />
peça exordial.<br />
Em resumo, restou absolutamente cristalino, que o verea<strong>do</strong>r GILBERTO<br />
FURIERI, em completo desprezo aos princípios éticos e legais, utilizou-se<br />
<strong>do</strong>s cargos a si vincula<strong>do</strong>s, para nomear servi<strong>do</strong>res que atuavam como<br />
seus agentes pessoais nas comunidades, com explícitos objetivos<br />
políticos, tu<strong>do</strong> pago pelo erário municipal.<br />
Por derradeiro, quadra sublinhar que, na época <strong>do</strong>s fatos, não havia<br />
qualquer previsão legal que amparasse que os supostos servi<strong>do</strong>res<br />
parlamentares desempenhassem suas funções externamente às<br />
dependências da Câmara Municipal de Aracruz. Isso porque,<br />
notadamente, não havia finalidade pública no desempenho das atividades<br />
levantadas pelos Requeri<strong>do</strong>s.<br />
Os referi<strong>do</strong> levantamentos e apontamentos provenientes das “atividades<br />
externas”, construção de quebra-molas, iluminação pública, conserto de<br />
buracos em via pública, entre outras semelhantes, são de competência <strong>do</strong><br />
Poder Executivo, o que não justifica que os Secretários Parlamentares <strong>do</strong><br />
Verea<strong>do</strong>r Requeri<strong>do</strong> desempenhem suas supostas atividades fora <strong>do</strong><br />
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____________________<br />
Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />
Juiz de Direito