SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />
AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />
que algumas pessoas sequer compareciam à Câmara bem como<br />
exerciam outras atividades particulares[...]; que o levantamento de<br />
informações com referência a existência de funcionários fantasmas<br />
foram leva<strong>do</strong>s a efeito em vários gabinetes da câmara de verea<strong>do</strong>res”.<br />
Diante desses depoimentos, conclui-se que os “trabalhos externos” que os<br />
Requeri<strong>do</strong>s sustentam que exerciam, não passavam de atuações<br />
esporádicas, restan<strong>do</strong> claro que tais “atividades” nada mais eram que uma<br />
forma de tentarem justificar o não desempenho de qualquer função<br />
durante a vigência de suas nomeações.<br />
Em que pese as alegações de que exerciam “atividades externas” à<br />
Câmara Municipal de Aracruz, restou incontroverso que os Requeri<strong>do</strong>s não<br />
conseguiram apontar, durante a instrução processual, outras atividades<br />
que tenham efetivamente realiza<strong>do</strong> senão as referidas “representações<br />
nas comunidades” anteriormente levantadas.<br />
Vale mencionar que os Servi<strong>do</strong>res Requeri<strong>do</strong>s figuraram por grandes<br />
perío<strong>do</strong>s como secretários parlamentares, sen<strong>do</strong> que as atribuições<br />
referentes aquele cargo elenca inúmeras responsabilidades que, de fato,<br />
nunca foram exercidas pelos Réus, uma vez que quan<strong>do</strong> indaga<strong>do</strong>s sobre<br />
tais atribuições, os mesmos não conseguiram apontar nenhuma daquelas<br />
em seus depoimentos.<br />
A prova testemunhal colhida não destruiu as evidências da falta da<br />
prestação <strong>do</strong>s serviços. Antes, estes fatos foram reconheci<strong>do</strong>s pelos Réus,<br />
que confirmaram que não exerciam qualquer atividade interna na Câmara<br />
25<br />
____________________<br />
Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />
Juiz de Direito