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SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

que algumas pessoas sequer compareciam à Câmara bem como<br />

exerciam outras atividades particulares[...]; que o levantamento de<br />

informações com referência a existência de funcionários fantasmas<br />

foram leva<strong>do</strong>s a efeito em vários gabinetes da câmara de verea<strong>do</strong>res”.<br />

Diante desses depoimentos, conclui-se que os “trabalhos externos” que os<br />

Requeri<strong>do</strong>s sustentam que exerciam, não passavam de atuações<br />

esporádicas, restan<strong>do</strong> claro que tais “atividades” nada mais eram que uma<br />

forma de tentarem justificar o não desempenho de qualquer função<br />

durante a vigência de suas nomeações.<br />

Em que pese as alegações de que exerciam “atividades externas” à<br />

Câmara Municipal de Aracruz, restou incontroverso que os Requeri<strong>do</strong>s não<br />

conseguiram apontar, durante a instrução processual, outras atividades<br />

que tenham efetivamente realiza<strong>do</strong> senão as referidas “representações<br />

nas comunidades” anteriormente levantadas.<br />

Vale mencionar que os Servi<strong>do</strong>res Requeri<strong>do</strong>s figuraram por grandes<br />

perío<strong>do</strong>s como secretários parlamentares, sen<strong>do</strong> que as atribuições<br />

referentes aquele cargo elenca inúmeras responsabilidades que, de fato,<br />

nunca foram exercidas pelos Réus, uma vez que quan<strong>do</strong> indaga<strong>do</strong>s sobre<br />

tais atribuições, os mesmos não conseguiram apontar nenhuma daquelas<br />

em seus depoimentos.<br />

A prova testemunhal colhida não destruiu as evidências da falta da<br />

prestação <strong>do</strong>s serviços. Antes, estes fatos foram reconheci<strong>do</strong>s pelos Réus,<br />

que confirmaram que não exerciam qualquer atividade interna na Câmara<br />

25<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

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