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SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

Não bastasse, verificou-se que o reduzi<strong>do</strong> espaço físico de cada gabinete<br />

de verea<strong>do</strong>r, inviabilizaria o desempenho de funções pelos numerosos<br />

assessores nomea<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> local de trabalho, de forma que as<br />

nomeações de diversos destes servi<strong>do</strong>res tinham cunho meramente<br />

político, com o fito de garantir a permanência de “cabos eleitorais” pagos<br />

pelo próprio Esta<strong>do</strong>, de forma contínua, durante o exercício de seu<br />

mandato.<br />

Igualmente, narra o Órgão Ministerial que, por meio de interceptação<br />

telefônicas, autorizadas judicialmente, restou comprova<strong>do</strong> a existência <strong>do</strong><br />

esquema de “funcionalismo fantasma” implementa<strong>do</strong> pelo Verea<strong>do</strong>r<br />

Requeri<strong>do</strong> e seus Apadrinha<strong>do</strong>s políticos naquela Casa de Leis.<br />

Assim, sustentan<strong>do</strong> que a conduta <strong>do</strong>s Demanda<strong>do</strong>s se enquadra nas<br />

infrações tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, pugna pela<br />

condenação <strong>do</strong>s mesmos nas sanções previstas nos incisos II e III, <strong>do</strong><br />

artigo 12, da Lei 8.429/92.<br />

Decisão deferin<strong>do</strong> em parte o pedi<strong>do</strong> liminar, às fls. 292/309, afastan<strong>do</strong> os<br />

Requeri<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s cargos que ocupavam.<br />

Devidamente notifica<strong>do</strong>s os requeri<strong>do</strong>s GILBERTO LUIZ PINHEIRO,<br />

JARDEL GOUVÊA DE SOUZA e GILBERTO FURIERI, apresentaram suas<br />

manifestações prévias, respectivamente, às fls. 414/422, 438/443, e<br />

456/470.<br />

2<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

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