SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />
AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />
o mote da perpetração de atos de improbidade emoldura<strong>do</strong>s na tipologia<br />
abstrata <strong>do</strong> artigo 10, caput e incisos I e XII e, artigo 11, caput e incisos I e<br />
II, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mesmo diploma sanciona<strong>do</strong>r.<br />
Relata o Signatário da peça pórtica que o verea<strong>do</strong>r demanda<strong>do</strong><br />
GILBERTO FURIERI, em decorrência tanto de vinculação política, como<br />
de trabalho na campanha eleitoral que o elegeu, nomeou diversos<br />
secretários parlamentares, sem que se estabelecessem, de forma definida,<br />
quais seriam as funções a serem desempenhadas por estes, não haven<strong>do</strong><br />
por parte da Câmara Municipal ou, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r, qualquer controle<br />
de expediente, assinatura ou elaboração de folha de ponto, bem como de<br />
relatórios de atividades exercidas pelos servi<strong>do</strong>res.<br />
Ainda, com base na peça de ingresso, sustenta o Parquet que cada<br />
verea<strong>do</strong>r deste Município pode nomear 07 (sete) servi<strong>do</strong>res para seu<br />
gabinete, engloban<strong>do</strong> 05 (cinco) secretários parlamentares, 01 (um) diretor<br />
parlamentar e 01 (um) diretor de gabinete.<br />
Ocorre que, durante as investigações realizadas pelo <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>,<br />
restou comprova<strong>do</strong>, que a maioria destes servi<strong>do</strong>res não compareciam ao<br />
gabinete <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r Requeri<strong>do</strong>, pois quan<strong>do</strong> pergunta<strong>do</strong>s sobre o<br />
exercício efetivo de suas atribuições, tão somente responderam de forma<br />
genérica que ficavam à disposição <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r, e que o representavam<br />
nas comunidades desta Comarca, porém, não conseguiram apontar<br />
qualquer pessoa ou caso que tenham realmente atendi<strong>do</strong>, o que<br />
caracterizava-os com “funcionários fantasmas”.<br />
5<br />
____________________<br />
Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />
Juiz de Direito