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SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

trabalhem para o Verea<strong>do</strong>r com se fossem cabos eleitorais receben<strong>do</strong><br />

pelos cofres municipais, como no caso em tela.<br />

Enfim, o que se vislumbra no presente caso é mais um quadro lastimável<br />

de desrespeito ao erário público e às instituições democrátcas.<br />

Destaco aqui, as palavras <strong>do</strong> Excelentíssimo Desembarga<strong>do</strong>r Ronal<strong>do</strong><br />

Gonçalves de Sousa em decisão 9 proferida em caso semelhante, in verbis:<br />

Conclusão.<br />

“Lamentavelmente, em decorrência da cultura<br />

patrimonialista ainda existente no Brasil, fruto da<br />

parte má herança portuguesa trazida com<br />

nossos coloniza<strong>do</strong>res, muito insistem em<br />

confundir aquilo que é particular daquilo que é<br />

público, ou melhor, aquilo que é <strong>do</strong> público.<br />

Digo isso com a única finalidade de esclarecer<br />

que o cargo de verea<strong>do</strong>r, assim como<br />

qualquer outro cargo público existente na<br />

esfera da Administração Pública nacional<br />

não pertence ao servi<strong>do</strong>r, mas sim ao<br />

Esta<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r um “mero<br />

ocupante” por um determina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

daquele cargo que não lhe pertence como<br />

propriedade”.<br />

É de curial sabença que a Lei nº 8.429/92, da Ação de Improbidade<br />

Administrativa, explicitou o cânone inserto no artigo 37, § 4º, da Constituição<br />

Federal de 1988, ten<strong>do</strong> por escopo impor sanções aos agentes públicos<br />

incursos em atos de improbidade nos casos em que importem em<br />

9 Agravo de instrumento nº. 0014248-37.2012.8.08.0006.<br />

32<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

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