SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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CPC.<br />
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />
AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />
Incabível a condenação em honorários advocatícios.<br />
Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, intime-se para o pagamento das custas em 05<br />
(cinco) dias.<br />
Outrossim, transitada em julga<strong>do</strong> esta sentença, inclua-se no cadastro <strong>do</strong><br />
CNJ, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> <strong>Santo</strong>,<br />
comunican<strong>do</strong> a suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>do</strong>s Requeri<strong>do</strong>s abarca<strong>do</strong>s<br />
pela presente condenação para as providências cabíveis, bem como ao<br />
Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> <strong>Santo</strong> e da União, para ciência<br />
da proibição de contratação com o Poder <strong>Público</strong> ou de recebimento de<br />
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,<br />
ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios<br />
majoritários.<br />
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<br />
Comunique-se. Diligencie-se.<br />
Aracruz, 28 de agosto de 2012.<br />
THIAGO VARGAS CARDOSO<br />
Juiz de Direito<br />
41<br />
____________________<br />
Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />
Juiz de Direito