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SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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CPC.<br />

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

Incabível a condenação em honorários advocatícios.<br />

Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, intime-se para o pagamento das custas em 05<br />

(cinco) dias.<br />

Outrossim, transitada em julga<strong>do</strong> esta sentença, inclua-se no cadastro <strong>do</strong><br />

CNJ, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> <strong>Santo</strong>,<br />

comunican<strong>do</strong> a suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos <strong>do</strong>s Requeri<strong>do</strong>s abarca<strong>do</strong>s<br />

pela presente condenação para as providências cabíveis, bem como ao<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> <strong>Santo</strong> e da União, para ciência<br />

da proibição de contratação com o Poder <strong>Público</strong> ou de recebimento de<br />

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,<br />

ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios<br />

majoritários.<br />

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<br />

Comunique-se. Diligencie-se.<br />

Aracruz, 28 de agosto de 2012.<br />

THIAGO VARGAS CARDOSO<br />

Juiz de Direito<br />

41<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

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