15.05.2013 Views

SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

Manifestação <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> às fls. 525/536.<br />

Decisão receben<strong>do</strong> a peça inicial às fls. 580/584.<br />

O requeri<strong>do</strong> GILBERTO LUIZ PINHEIRO arguiu, em sua peça contestatória<br />

às fls. 606/614, questões preliminares relativas à inépcia da petição inicial<br />

e carência da ação. No que tange à questão de fun<strong>do</strong>, sustenta, em<br />

síntese, a inexistência <strong>do</strong> indigita<strong>do</strong> ato de improbidade que lhe é<br />

imputa<strong>do</strong>. Requereu, ainda, ao final, a total improcedência <strong>do</strong> pleito.<br />

Já o demanda<strong>do</strong> GILBERTO FURIERI apresentou sua contestação às fls.<br />

615/632, na qual em sede de mérito alegou que inexiste nos autos provas<br />

de atos ímprobos e, que as atuações <strong>do</strong>s seus servi<strong>do</strong>res possui amparo<br />

legal na legislação municipal. Em mesmo senti<strong>do</strong>, sustentou o Demanda<strong>do</strong><br />

que não há comprovação nos autos de que causou qualquer dano aos<br />

erário municipal, requeren<strong>do</strong> ao final a improcedência da ação.<br />

Por sua vez, o demanda<strong>do</strong> JARDEL GOUVÊA DE SOUZA apresentou sua<br />

contestação às fls. 634/641, onde na matéria principal refutou a existência<br />

de atos de improbidade administrativa pleitean<strong>do</strong> ao término pela<br />

improcedência da pretensão autoral.<br />

Réplica apresentada às fls. 644/648, onde o Paquert rebateu as<br />

preliminares levantadas e reiterou os pedi<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s na exordial.<br />

Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 25/06/2012,<br />

oportunidade em que foram colhi<strong>do</strong>s os depoimentos <strong>do</strong>s Requeri<strong>do</strong>s e<br />

procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes,<br />

3<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!