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SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

seus servi<strong>do</strong>res não desempenhavam suas atribuições internamente na<br />

Câmara Municipal, fican<strong>do</strong> incontroverso o fato de não haver, por parte <strong>do</strong><br />

Parlamentar, qualquer controle sob as “atividades externas” supostamente<br />

exercidas por seus servi<strong>do</strong>res, uma vez que não apresentou qualquer<br />

<strong>do</strong>cumentação neste senti<strong>do</strong> durante a instrução processual.<br />

Somente existe no processo o controle de ponto referente ao requeri<strong>do</strong><br />

GILBERTO PINHEIRO, no perío<strong>do</strong> de 21/11/2010 a 20/06/2011, perío<strong>do</strong><br />

este anterior aos fatos narra<strong>do</strong>s na inicial. Vale mencionar que, a<br />

instituição <strong>do</strong> ponto eletrônico nas dependências da Câmara Municipal de<br />

Aracruz somente se deu após intervenção <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, conforme<br />

evidencia<strong>do</strong> nos autos.<br />

No mesmo senti<strong>do</strong>, quanto às atribuições <strong>do</strong>s Requeri<strong>do</strong>s, estas<br />

encontravam-se disciplinadas no Ato 202/93 da Câmara Municipal de<br />

Aracruz, amplamente desrespeita<strong>do</strong> pelo próprio GILBERTO FURIERI<br />

quan<strong>do</strong> não exigia a devida contraprestação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res que deveriam<br />

atuar internamente em seu gabinete na Casa Legislativa.<br />

Em que pese o Parlamentar afasta<strong>do</strong> alegar que as “atividades externas”<br />

de seus servi<strong>do</strong>res estavam disciplinadas nos atos nº. 1.625/08 e nº.<br />

1.797/10, nota-se, de uma simples análise, que o primeiro não permite que<br />

os secretários parlamentares cumpram suas atribuições externamente à<br />

Casa Legislativa. Já o segun<strong>do</strong>, apesar de permitir que os servi<strong>do</strong>res<br />

despenhem as atividades externamente à Câmara de Verea<strong>do</strong>res,<br />

inclusive, com atribuições de competência <strong>do</strong> Executivo Municipal, foi<br />

edita<strong>do</strong> em 07 de outubro de 2010, somente após a instauração <strong>do</strong><br />

27<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

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