SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />
AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />
Nesta esteira, em uma análise mais atenciosa, verifica-se que tais<br />
atividades apontadas e supostamente exercidas por pelos Requeri<strong>do</strong>s, se<br />
distancia de forma latente ao disciplina<strong>do</strong> pelo Ato 202/93, que estipula as<br />
atribuições <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res parlamentares da Câmara Municipal de Aracruz.<br />
Outrossim, em que pese os Requeri<strong>do</strong>s afirmarem que desempenhavam<br />
as funções para qual foram nomea<strong>do</strong>s, as <strong>do</strong>cumentações anexas ao<br />
caderno processual não amparam tais afirmações, uma vez que os<br />
Demanda<strong>do</strong>s não conseguiram apontar nenhuma das atribuições inerentes<br />
aos cargos que ocupavam durante a instrução <strong>do</strong> processual.<br />
Pelo contrário, o que se percebe é o total desconhecimento por parte <strong>do</strong>s<br />
Réus de suas atribuições, inclusive <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r Requeri<strong>do</strong>, pois sen<strong>do</strong><br />
este um legisla<strong>do</strong>r Municipal, não se atentou ao Ato Normativo da própria<br />
Casa Legislativa, que regulamentava as funções de seus Servi<strong>do</strong>res,<br />
permitin<strong>do</strong> que estes recebessem os salários pagos pelos cofres públicos<br />
sem exercerem as funções para qual foram nomea<strong>do</strong>s.<br />
No presente caso, é inadmissível que servi<strong>do</strong>res, da importância de<br />
secretários parlamentares, não saibam quais são suas devidas atribuições.<br />
Na verdade, a <strong>do</strong>cumentação acostada nos autos demonstram que os<br />
Requeri<strong>do</strong>s se empenharam para tentar justificar a não contraprestação <strong>do</strong><br />
serviço para qual foram empossa<strong>do</strong>s, restan<strong>do</strong> incontroverso que estes<br />
realizavam algumas atividades esporadicamente para justificar as<br />
alegadas “funções externas”.<br />
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____________________<br />
Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />
Juiz de Direito