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SENTENÇA - Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />

VARA DOS FEITOS DA FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS E MEIO<br />

AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES<br />

a) ao ressarcimento integral <strong>do</strong> dano, consistente na devolução <strong>do</strong>s<br />

valores <strong>do</strong>s salários de Verea<strong>do</strong>r recebi<strong>do</strong>s, durante o perío<strong>do</strong> em que os<br />

servi<strong>do</strong>res (também condena<strong>do</strong>s) exerceram as funções de Secretários<br />

Parlamentares;<br />

b) a perda <strong>do</strong> emprego, cargo ou função pública, que porventura exerça<br />

ou venha a ser titulariza<strong>do</strong> pelo Réu, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> desta<br />

sentença;<br />

c) a suspensão <strong>do</strong>s direitos políticos por 08 (oito) anos (mínimo legal);<br />

d) e a proibição de contratar com o Poder <strong>Público</strong> ou receber<br />

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou<br />

indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual<br />

seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;<br />

e) e a multa civil consistente em duas vezes o valor equivalente aos<br />

vencimentos recebi<strong>do</strong>s, durante o perío<strong>do</strong> em que permaneceu afasta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> cargo de Verea<strong>do</strong>r, tu<strong>do</strong> a ser constata<strong>do</strong> em liquidação de sentença.<br />

Ratifico integralmente a decisão liminar de fls. 292/309, manten<strong>do</strong> o<br />

bloqueio de bens já realiza<strong>do</strong>, bem como o afastamento/proibição de os<br />

Requeri<strong>do</strong>s ocuparem cargo público, enquanto tramitar o processo.<br />

Firme ao princípio da causalidade, condeno solidariamente os Requeri<strong>do</strong>s ao<br />

pagamento das custas e despesas processuais, consoante o artigo 20, caput <strong>do</strong><br />

40<br />

____________________<br />

Thiago Vargas Car<strong>do</strong>so<br />

Juiz de Direito

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