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0 Carvão numa economia nacional - Repositório Aberto da ...

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PORTUGAL NO TEMPO DO CARVÃO<br />

determinava que "As minas de antrhacite de S. Pedro <strong>da</strong> Cova, e de carvão de Pedra de<br />

Buarcos, são comprehendi<strong>da</strong>s nas disposições geraes, que regulam as concessões para as outras<br />

minas<br />

A importância que atribuímos a esta questão com o carvão mineral processa-se na<br />

sequência do que temos vindo a afirmar desde os fins do século XVIH acerca do carvão<br />

mineral, questões a quem os governos, tal como os académicos <strong>da</strong> Academia Real <strong>da</strong>s<br />

Ciências, jamais deixaram de prestar atenção. E note-se, foram as preocupações com a<br />

maior rentabili<strong>da</strong>de destas minas, u adeS Pedro <strong>da</strong> Cova, pela irregulari<strong>da</strong>de e má direcção que<br />

têem tido(-) o esgoto era feito a braço e com bombas de madeira, e quando este se tomava<br />

insuficiente, abandonava-se o poço ou a galeria (...). A mina de Buracos...por má direcção de<br />

trabalhos, carece também de que o seu deposito seja estu<strong>da</strong>do, e se adopte um plano de lavra(...)",<br />

que levaram à aprovação deste decreto, integrando-as "nas disposições geraes, que regulam a<br />

concessão <strong>da</strong>s outras, isto é, sendo a sua concessão illimita<strong>da</strong> em tempo, e sujeitas a penas e<br />

pagamento dos impostos em geral, estabelecidos para to<strong>da</strong>s".* Na sequência do reconhecimento<br />

de que "Os trabalhos dispendiosos, que é necessário empreehender para salvar estas minas <strong>da</strong> total<br />

ruina que as ameaça...não podem ser assegurados por uma companhia que tenha uma concessão<br />

temporária, e muito menos se tiver de pagar ren<strong>da</strong> por estas minas de pequena riqueza... ,<br />

84<br />

vieram estas minas a ser concedi<strong>da</strong>s definitivamente ao Conde do Farrobo pelos Decretos<br />

° Artigo I o do decreto ( Diário do Governo de 3 de Janeiro de 1853, N° 2.)<br />

' Preâmbulo ao projecto do Decreto de 31 de Dezembro de 1852 que substituiu a Lei de 25 de Julho de<br />

1850.<br />

82 Consulta do Conselho de Obras Publicas e Minas, acerca..., Op. cit. p. 4.<br />

83<br />

Ibidem.<br />

84 Direcção Geral de Obras Publicas, 30 de Abril de 1857. Boletim do M.O.P.C.I., (Dez. de 1857).<br />

203

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