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0 Carvão numa economia nacional - Repositório Aberto da ...

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AS GRANDES QUESTÕES MINEIRAS 29<br />

Nos meados de oitocentos, problematizava-se, com to<strong>da</strong> a acui<strong>da</strong>de, uma série de<br />

considerações jurídicas que nos mostram a importância que as questões <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, <strong>da</strong><br />

concessão e de tudo o que contribuísse para o fomento mineiro, assumiam em Portugal.<br />

Pela sua particulari<strong>da</strong>de, destacamos:<br />

Não he somente na superficie, que a terra nos offerece a fecundi<strong>da</strong>de, - também no seu seio nos<br />

guar<strong>da</strong> ricos thesouros, embora mais difíceis de alcançar, quaes são as substancias metálicas, ou os<br />

combustíveis, em cama<strong>da</strong>s, em massas, ou em veios(.^.).<br />

Convirá abandonar ao interesse pessoal estes vastos armazéns, onde a natureza preparou e pôz em<br />

deposito tantas riquezas? Mas a quem pertencem elas? Ao Estado? Ao proprietário <strong>da</strong> superfície? Da solução<br />

desta primeira difficul<strong>da</strong>de dependerá talvez o futuro <strong>da</strong> exploração <strong>da</strong>s minas.(...) O principio mais<br />

geralmente adoptado na Europa, he que o direito de explorar, ou de conceder as Minas, pertence ao<br />

soberano, e por isso o denominão de realengo, vindo a ser uma dependência do domínio <strong>da</strong> Coroa, ou do<br />

Estado, segundo a diversa constituição do paiz.(...) Mas as Minas não serão utilmente explora<strong>da</strong>s, em quanto<br />

o explorador não estiver seguro dos seus direitos, e convencido de que lhe são afiançados por longo<br />

praso.(...) He pois dever de todo o Legislador avisado conceder, ou para sempre, ou por uma longa série de<br />

anos, o direito de explorar as minas, de que teem conhecimento aquelles que dão mostras de o poderem<br />

exercitar utilmente.<br />

Deve igualmente o Legislador declarar que as minas concedi<strong>da</strong>s são uma proprie<strong>da</strong>de distincta do<br />

solo <strong>da</strong> superfície; por modo que os possuidores d'esta não ponhão estorvos á exploração <strong>da</strong>quella. Se o<br />

Legislador, pois, se propuser a favorecer o descobrimento de Minas, he mister que facilite a pesquiza <strong>da</strong>s<br />

mesmas, concedendo largas a qualquer individuo, que por sua conta e risco tomar sobre si uma tal<br />

empreza;).../.<br />

De registar, para já, fica a necessi<strong>da</strong>de e o valor <strong>da</strong> legislação no sentido de se<br />

acautelar os interesse <strong>da</strong> nação.<br />

RIBEIRO, José Silvestre - Resoluções do Conselho de Estado na secção do contencioso administrativo.<br />

Lisboa: Imprensa Nacional. 1849. p.9-12.<br />

O mesmo autor aconselhava-o "como elemento de instrução geral sobre minas".

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