23.10.2012 Views

0 Carvão numa economia nacional - Repositório Aberto da ...

0 Carvão numa economia nacional - Repositório Aberto da ...

0 Carvão numa economia nacional - Repositório Aberto da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

AS GRANDES QUESTÕES MINEIRAS<br />

preguiça dos proprietários <strong>da</strong> superficie ou a sua falta de meios não devem privar um paiz inteiro<br />

<strong>da</strong>s riquezas escondi<strong>da</strong>s n'um solo que possuem 1 '. Teorizado já pelos franceses no qual<br />

fun<strong>da</strong>mentaram a Lei de 1810, decretando a como servidão de utili<strong>da</strong>de pública o direito de<br />

pesquisas nos terrenos de terceiros", foi este princípio seguido pela lei de 50 e 52:<br />

Todo o portuguez ou estrangeiro pode fazer pesquizas para descobrir e reconhecer ...em terrenos<br />

próprios , ou com o consentimento dos proprietários do solo....<br />

do solo..,.<br />

O governo poderá authorizar as pesquizas independentemente do consentimento dos proprietários<br />

Todo o portuguez ou estrangeiro pôde fazer pesquizas para descobrir e reconhecer quaesquer<br />

depósitos... O Governo poderá authorizar as pesquizas independentemente do consentimento dos<br />

proprietários do solo<br />

Os defensores do modelo seguido na Inglaterra faziam-no porque acreditavam na<br />

iniciativa individual dos ingleses que, segundo defendiam, vinha a contribuir para o<br />

progresso industrial, de modo que as minas, em Porrtugal, teriam sucesso se fossem<br />

trabalha<strong>da</strong>s sob o mesmo princípio. Mas, a Inglaterra possuía, reconheci<strong>da</strong>mente,<br />

características diferentes:<br />

...aonde domínios particulares abraçam consideráveis extensões, e a abundância e barateza dos<br />

capitães, juntos ao espirito <strong>da</strong> associação, amestrado por longa pratica, permitem aos governos cruzar os<br />

192<br />

braços, deixando livre e segura de si a iniciativa dos indivíduos e dos corpos collectivos.<br />

Ibidem,(M. 1858). p. 216.<br />

Ibidem.<br />

Capítulo II. Art.° 3 o e 5 o . Decreto de 25 de Julho de 1850.<br />

Art 0 3 e 5.° do capítulo III do Decreto Lei de 31 de Dezembro de 1852.<br />

69

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!