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0 Carvão numa economia nacional - Repositório Aberto da ...

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AS GRANDES QUESTÕES MINEIRAS<br />

proprie<strong>da</strong>de ao ser desliga<strong>da</strong> do proprietário do solo. Ou então, a defesa de que, ao<br />

considerar as suas riquezas, "bens <strong>da</strong> nação", se deveria atribuir a sua proprie<strong>da</strong>de ao Estado,<br />

instituição sobre quem deveria recair o direito de concessão, a sua gestão e fiscalização.<br />

Tratava-se de uma luta entre o interesse individual e o interesse público. Aliás,<br />

ain<strong>da</strong> mal a Câmara se tinha reunido para apreciar e votar na generali<strong>da</strong>de o projecto de<br />

lei n.° 36, propôs-se logo que se resolvesse, "se as minas pertencem ao Estado, ou ao<br />

proprietário do terreno » considerando que o projecto partia "ain<strong>da</strong> do mesmo principio, que<br />

as Minas são proprie<strong>da</strong>de do Estado, e por isso em algumas delias se não respeita como convém a<br />

proprie<strong>da</strong>de particular» O orador invocava não só o Direito Romano e as leis inglesas,<br />

mas sobretudo o Decreto de 36 "que garante melhor o direito <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, <strong>da</strong>ndo mais<br />

liber<strong>da</strong>de ao proprietário, e decretando a indemnisação previa quando seja obrigado a soffrer a<br />

expropriação» O problema que se colocava era considerasse o proprietário, sem qualquer<br />

preferência, "na mesma situação que um estranho».<br />

Sintetizando, e ain<strong>da</strong> acerca <strong>da</strong> questão <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, tomamos a liber<strong>da</strong>de de<br />

transcrever uma situação bastante eluci<strong>da</strong>tiva de como esta questão se punha:<br />

Observo que alguns Oradores distinctes, preoccupando-se demasiado com o direito individual<br />

esquecem o interesse commum, e a razão de utili<strong>da</strong>de publica.(...) Por ventura quer alguém ain<strong>da</strong> voltar ao<br />

principio absoluto do art. 17.° do Decreto de 13 de Agosto de 1832, que abolindo o direito real...declarou<br />

que as Minas eram inhérentes â proprie<strong>da</strong>de, e faziam parte deite, sem fixar uma só regra, sem prever uma só<br />

<strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des invencíveis.<br />

227<br />

228<br />

229<br />

230<br />

Ferreira Pontes, deputado, Sessão de 20 de Fevereiro de 1850. Op. cit. p. 129.<br />

Idem, Ibidem.<br />

Idem, Ibidem.<br />

Idem, Ibidem.<br />

231 Sessão de 18 de Maio, Op. cit. - O deputado Rebelo <strong>da</strong> Silva faz a defesa do projecto e considera as<br />

minas proprie<strong>da</strong>de do Estado.<br />

81

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