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Relatório e Contas Consolidadas 2002 - Sonae Sierra

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áreas são calculadas com base na área<br />

bruta locável (ABL), incluindo as paredes<br />

externas e metade das paredes<br />

divisórias. Os sanitários para uso<br />

exclusivo do utilizador são também<br />

incluídos. Fazemos notar que este<br />

critério de medição não está de acordo<br />

com o "Code of Measuring Practice"<br />

elaborado por "The Royal Institution of<br />

Chartered Surveyors", estando no<br />

entanto de acordo com a prática usual<br />

em Portugal. As áreas, bem como<br />

referências à idade dos imóveis, devem<br />

ser consideradas como aproximadas.<br />

9.3 Com respeito às propriedades em fase<br />

de construção assumimos as áreas dos<br />

projectos definidas tal como fornecidas<br />

pela Sociedade e de acordo com as<br />

respectivas aprovações e actuais<br />

intenções de desenvolvimento.<br />

Relativamente às propriedades para<br />

desenvolvimento futuro, considerámos<br />

as áreas dos terrenos fornecidas pela<br />

Sociedade<br />

10.Princípios Gerais<br />

10.1 A nossa avaliação tem por base<br />

informações fornecidas por V.Exas ou<br />

obtidas por nós nas nossas<br />

diligências. Baseámos o nosso<br />

trabalho no pressuposto que essas<br />

informações são correctas e<br />

completas e que não existem<br />

informações não divulgadas que<br />

possam afectar a nossa avaliação.<br />

10.2 Em relação aos arrendatários, e<br />

apesar de termos tomado em<br />

consideração a informação que é do<br />

nosso conhecimento, não recebemos<br />

um relatório formal sobre a<br />

capacidade financeira de cada um.<br />

Tomámos em consideração qualquer<br />

informação fornecida pelo<br />

departamento de gestão imobiliária da<br />

Sociedade, relativamente à situação<br />

actual das receitas respectivas de<br />

cada imóvel. A nossa avaliação<br />

pressupõe que essa informação é<br />

correcta. V.Exas poderão querer obter<br />

mais informação para verificar a<br />

validade da mesma.<br />

10.3 A nossa avaliação é apresentada na<br />

moeda de cada país em que os<br />

imóveis estão situados,<br />

nomeadamente Euro (€) e Real<br />

Brasileiro (R$).<br />

Convertemos para Euros os valores<br />

das propriedades localizadas no Brasil,<br />

utilizando a taxa de conversão emitida<br />

pelo Banco de Portugal à data de 31<br />

de Dezembro de <strong>2002</strong> (€ 1,00 = R$<br />

3,71236). Todos os valores foram<br />

arredondados para o dígito mais<br />

próximo. Não foram tidos em<br />

consideração quaisquer eventuais<br />

benefícios ou prejuízos resultantes da<br />

oscilação de valores de câmbio.<br />

10.4 Não foram feitas provisões para<br />

despesas ou impostos resultantes da<br />

venda ou desenvolvimento dos<br />

imóveis.<br />

10.5 Não foram tidos em conta eventuais<br />

contratos de arrendamento entre<br />

subsidiárias da Sociedade e não foram<br />

feitas provisões para a existência de<br />

hipotecas ou outros ónus financeiros<br />

sobre os imóveis.<br />

10.6 Excluímos da nossa avaliação<br />

quaisquer valores relativamente ao<br />

Imposto sobre Valor Acrescentado<br />

(IVA), ou outros impostos de natureza<br />

similar. Contudo, na valorização dos<br />

custos de promoção de<br />

empreendimentos residenciais,<br />

tomámos em consideração o valor do<br />

IVA como sendo não recuperável.<br />

10.7 Um comprador dos imóveis poderá<br />

querer obter informação adicional ou<br />

verificações relativamente a algumas<br />

matérias referidas neste relatório<br />

antes de uma aquisição. Devem V.Exas<br />

assim ter em consideração os<br />

pressupostos subjacentes a esta<br />

avaliação. A avaliação dos imóveis foi<br />

realizada por Eric van Leuven FRICS e<br />

Martin Trodden MRICS da Cushman &<br />

Wakefield Healey & Baker (Portugal).<br />

10.8 Nos casos em que foram recebidos<br />

subsídios ou outros incentivos<br />

financeiros, não foram feitas provisões<br />

para o eventual reembolso obrigatório<br />

dos mesmos no caso da venda do<br />

imóvel.<br />

10.9 A nossa avaliação não considera os<br />

eventuais custos de transferência para<br />

o estrangeiro dos resultados da venda,<br />

nem a existência de quaisquer<br />

restrições para o fazer.<br />

10.10 A nossa avaliação está sujeita a várias<br />

Premissas Especiais, descritas no<br />

ponto 3 deste relatório.<br />

11.Avaliação<br />

11.1 Tendo em conta o acima exposto e<br />

baseado em valores à data de 31 de<br />

Dezembro de <strong>2002</strong>, é nossa opinião<br />

que o Valor de Mercado das posições<br />

da Sociedade nos imóveis por si<br />

detidos ou arrendados, conforme<br />

descrição no Anexo 1, totaliza €<br />

2.836.931.560 (Dois mil oitocentos e<br />

relatório e contas <strong>2002</strong>’sonaeimobiliária<br />

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