Relatório e Contas Consolidadas 2002 - Sonae Sierra
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áreas são calculadas com base na área<br />
bruta locável (ABL), incluindo as paredes<br />
externas e metade das paredes<br />
divisórias. Os sanitários para uso<br />
exclusivo do utilizador são também<br />
incluídos. Fazemos notar que este<br />
critério de medição não está de acordo<br />
com o "Code of Measuring Practice"<br />
elaborado por "The Royal Institution of<br />
Chartered Surveyors", estando no<br />
entanto de acordo com a prática usual<br />
em Portugal. As áreas, bem como<br />
referências à idade dos imóveis, devem<br />
ser consideradas como aproximadas.<br />
9.3 Com respeito às propriedades em fase<br />
de construção assumimos as áreas dos<br />
projectos definidas tal como fornecidas<br />
pela Sociedade e de acordo com as<br />
respectivas aprovações e actuais<br />
intenções de desenvolvimento.<br />
Relativamente às propriedades para<br />
desenvolvimento futuro, considerámos<br />
as áreas dos terrenos fornecidas pela<br />
Sociedade<br />
10.Princípios Gerais<br />
10.1 A nossa avaliação tem por base<br />
informações fornecidas por V.Exas ou<br />
obtidas por nós nas nossas<br />
diligências. Baseámos o nosso<br />
trabalho no pressuposto que essas<br />
informações são correctas e<br />
completas e que não existem<br />
informações não divulgadas que<br />
possam afectar a nossa avaliação.<br />
10.2 Em relação aos arrendatários, e<br />
apesar de termos tomado em<br />
consideração a informação que é do<br />
nosso conhecimento, não recebemos<br />
um relatório formal sobre a<br />
capacidade financeira de cada um.<br />
Tomámos em consideração qualquer<br />
informação fornecida pelo<br />
departamento de gestão imobiliária da<br />
Sociedade, relativamente à situação<br />
actual das receitas respectivas de<br />
cada imóvel. A nossa avaliação<br />
pressupõe que essa informação é<br />
correcta. V.Exas poderão querer obter<br />
mais informação para verificar a<br />
validade da mesma.<br />
10.3 A nossa avaliação é apresentada na<br />
moeda de cada país em que os<br />
imóveis estão situados,<br />
nomeadamente Euro (€) e Real<br />
Brasileiro (R$).<br />
Convertemos para Euros os valores<br />
das propriedades localizadas no Brasil,<br />
utilizando a taxa de conversão emitida<br />
pelo Banco de Portugal à data de 31<br />
de Dezembro de <strong>2002</strong> (€ 1,00 = R$<br />
3,71236). Todos os valores foram<br />
arredondados para o dígito mais<br />
próximo. Não foram tidos em<br />
consideração quaisquer eventuais<br />
benefícios ou prejuízos resultantes da<br />
oscilação de valores de câmbio.<br />
10.4 Não foram feitas provisões para<br />
despesas ou impostos resultantes da<br />
venda ou desenvolvimento dos<br />
imóveis.<br />
10.5 Não foram tidos em conta eventuais<br />
contratos de arrendamento entre<br />
subsidiárias da Sociedade e não foram<br />
feitas provisões para a existência de<br />
hipotecas ou outros ónus financeiros<br />
sobre os imóveis.<br />
10.6 Excluímos da nossa avaliação<br />
quaisquer valores relativamente ao<br />
Imposto sobre Valor Acrescentado<br />
(IVA), ou outros impostos de natureza<br />
similar. Contudo, na valorização dos<br />
custos de promoção de<br />
empreendimentos residenciais,<br />
tomámos em consideração o valor do<br />
IVA como sendo não recuperável.<br />
10.7 Um comprador dos imóveis poderá<br />
querer obter informação adicional ou<br />
verificações relativamente a algumas<br />
matérias referidas neste relatório<br />
antes de uma aquisição. Devem V.Exas<br />
assim ter em consideração os<br />
pressupostos subjacentes a esta<br />
avaliação. A avaliação dos imóveis foi<br />
realizada por Eric van Leuven FRICS e<br />
Martin Trodden MRICS da Cushman &<br />
Wakefield Healey & Baker (Portugal).<br />
10.8 Nos casos em que foram recebidos<br />
subsídios ou outros incentivos<br />
financeiros, não foram feitas provisões<br />
para o eventual reembolso obrigatório<br />
dos mesmos no caso da venda do<br />
imóvel.<br />
10.9 A nossa avaliação não considera os<br />
eventuais custos de transferência para<br />
o estrangeiro dos resultados da venda,<br />
nem a existência de quaisquer<br />
restrições para o fazer.<br />
10.10 A nossa avaliação está sujeita a várias<br />
Premissas Especiais, descritas no<br />
ponto 3 deste relatório.<br />
11.Avaliação<br />
11.1 Tendo em conta o acima exposto e<br />
baseado em valores à data de 31 de<br />
Dezembro de <strong>2002</strong>, é nossa opinião<br />
que o Valor de Mercado das posições<br />
da Sociedade nos imóveis por si<br />
detidos ou arrendados, conforme<br />
descrição no Anexo 1, totaliza €<br />
2.836.931.560 (Dois mil oitocentos e<br />
relatório e contas <strong>2002</strong>’sonaeimobiliária<br />
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