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Relatório e Contas Consolidadas 2002 - Sonae Sierra

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2.17. Rédito<br />

Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos<br />

na demonstração de resultados<br />

consolidada quando os riscos e vantagens significativos<br />

inerentes à posse dos activos são<br />

transferidos para o comprador e o montante<br />

dos proveitos possa ser razoavelmente quantificado.<br />

As vendas são reconhecidas líquidas<br />

de impostos e descontos.<br />

Os proveitos decorrentes de prestações de serviço,<br />

respeitam essencialmente a rendas fixas e<br />

variáveis debitadas aos lojistas (Nota 2.8), despesas<br />

comuns recuperadas dos lojistas e receitas<br />

de exploração de parques de estacionamento<br />

e são reconhecidos no exercício a que respeitam.<br />

Os proveitos decorrentes de direitos de ingresso<br />

nas lojas, são reconhecidos na demonstração<br />

de resultados consolidada na rubrica<br />

de outros proveitos operacionais, quando<br />

facturados aos lojistas (Nota 2.8).<br />

2.18. Classificação<br />

de balanço<br />

Os activos realizáveis e os passivos exigíveis<br />

a mais de um ano da data do balanço, são classificados,<br />

respectivamente, como activos e<br />

passivos não correntes.<br />

2.19. Saldos e<br />

transacções<br />

expressos em<br />

moeda estrangeira<br />

Todos os activos e passivos expressos em<br />

moeda estrangeira foram convertidos para<br />

Euro utilizando as taxas de câmbio vigentes na<br />

data dos balanços.<br />

As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis,<br />

originadas pelas diferenças entre as<br />

taxas de câmbio em vigor na data das transacções<br />

e as vigentes na data das cobranças, ceira.<br />

tonomia organizacional, económica e finan-<br />

pagamentos ou à data do balanço, foram registadas<br />

como proveitos e custos na denanceiras<br />

de entidades estrangeiras são con-<br />

Os activos e passivos das demonstrações fimonstração<br />

consolidada de resultados do vertidos para Euro utilizando as taxas de câmbio<br />

existente à data do balanço e os custos<br />

exercício.<br />

e proveitos dessas demonstrações financeiras<br />

são convertidos para Euro utilizando a<br />

2.20. Conversão<br />

de demonstrações taxa de câmbio média verificada no exercício.<br />

financeiras<br />

A diferença cambial resultante é registada no<br />

de entidades<br />

capital próprio na rubrica de "reserva de conversão<br />

cambial".<br />

estrangeiras<br />

As cotações utilizadas para conversão em<br />

São tratadas como entidades estrangeiras Euro das contas das filiais e associadas estrangeiras<br />

foram as seguintes:<br />

aquelas que operando no estrangeiro têm au-<br />

<strong>2002</strong> 2001<br />

01.12.31 média do ano 01.12.31 média do ano<br />

Real 0,269370 0,378280 0,488660 0,480450<br />

2.21. Imparidade<br />

de activos<br />

lor presente dos fluxos de caixa futuros estimados<br />

que são esperados que surjam do uso<br />

continuado do activo e da sua alienação no final<br />

É efectuada uma avaliação de imparidade à<br />

data de cada balanço e sempre que seja identificado<br />

um evento ou alteração nas circunstâncias<br />

que indique que o montante pelo qual<br />

o activo se encontra registado possa não ser<br />

recuperado. Sempre que o montante pelo<br />

qual o activo se encontra registado é superior<br />

à sua quantia recuperável, é reconhecida uma<br />

perda de imparidade, registada na demonstração<br />

de resultados na rubrica de Outros custos<br />

operacionais. A quantia recuperável, é a<br />

mais alta do preço de venda líquido e do valor<br />

de uso. O preço de venda líquido, é o montante<br />

que se obteria com a alienação do activo<br />

numa transacção ao alcance das partes<br />

envolvidas deduzido dos custos directamente<br />

atribuíveis à alienação. O valor de uso, é o va-<br />

da sua vida útil. A quantia recuperável é<br />

estimada para cada activo, individualmente<br />

ou, no caso de não ser possível, da unidade<br />

geradora de caixa à qual o activo pertence.<br />

A reversão de perdas de imparidade reconhecidas<br />

em exercícios anteriores é registada<br />

quando existem indícios de que as perdas<br />

de imparidade reconhecidas já não existem<br />

ou diminuíram. A reversão das perdas<br />

de imparidade é reconhecida na demonstração<br />

de resultados como resultados operacionais.<br />

Contudo, a reversão da perda de<br />

imparidade é efectuada até ao limite da<br />

quantia que estaria reconhecida (líquida de<br />

amortização ou depreciação) caso a perda<br />

de imparidade não se tivesse registado em<br />

exercícios anteriores.<br />

82<br />

sonaeimobiliária’relatório e contas <strong>2002</strong>

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