Quem vai cuidar do planeta? - Senac
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Polícias se especializem e possam<br />
destinar uma parcela de sua atuação<br />
exclusivamente para isso”, ressalta.<br />
Agilidade contra a impunidade<br />
Nas localidades onde estão instaladas<br />
as Varas Ambientais, a quantidade<br />
de processos abertos mais que<br />
justifica a necessidade <strong>do</strong>s novos<br />
órgãos federais. A redução <strong>do</strong> tempo<br />
de tramitação de processos afeta os<br />
interesses de pessoas e empresas<br />
que contam com a impunidade.<br />
O estu<strong>do</strong> A impunidade de infratores<br />
ambientais em áreas protegidas<br />
da Amazônia, <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Homem<br />
e Meio Ambiente da Amazônia<br />
(Imazon), analisou o volume de<br />
processos ambientais que tramitou,<br />
de junho de 2007 a março de 2009,<br />
nas Varas Federais sob jurisdição<br />
<strong>do</strong> TRF-1. Os processos passaram<br />
de 8.983 para 21.105, <strong>do</strong>s quais 70%<br />
oriun<strong>do</strong>s da Amazônia Legal. Na 2ª<br />
instância, os recursos sobre o tema<br />
aumentaram 235%, de 681 para<br />
1.952, no mesmo perío<strong>do</strong>.<br />
O juiz da Vara Ambiental de Manaus<br />
constata: “Atualmente, o volume de<br />
processos e procedimentos criminais<br />
na 7 a Vara e no 3 o Juiza<strong>do</strong> Especial<br />
Criminal (órgão da Vara que<br />
processa e julga delitos menos complexos)<br />
cresce em velocidade vertiginosa.<br />
Já são mais de 240 processos<br />
de natureza criminal, entre ações,<br />
inquéritos e cautelares. Só representações<br />
criminais são mais de 100, e<br />
inquéritos policiais são mais de 80.<br />
As ações penais ambientais propriamente<br />
ditas já somam 28 processos<br />
em tramitação e o volume está em<br />
franco crescimento”, confirma o juiz<br />
Dimis da Costa Braga.<br />
A redução da impunidade depende<br />
da quantidade de processos julga<strong>do</strong>s,<br />
mas também da qualidade das<br />
decisões, efeitos que são percebi<strong>do</strong>s<br />
na atuação das Varas Ambientais.<br />
Elis Araújo, pesquisa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Imazon,<br />
observa: “A especialização de Varas<br />
foto: MMA<br />
Federais em questões ambientais<br />
possibilita o aprimoramento de juízes,<br />
procura<strong>do</strong>res e servi<strong>do</strong>res. Além<br />
de aprofundarem seus conhecimentos<br />
teóricos sobre Direto Ambiental,<br />
esses profissionais passam a interagir<br />
com especialistas e a ganhar<br />
conhecimento empírico. Assim, há<br />
ganhos qualitativos e quantitativos.<br />
As decisões sobre esses casos serão<br />
melhores e em maior número. Exemplo<br />
disso são os êxitos já noticia<strong>do</strong>s<br />
de Varas especializadas estaduais e<br />
federais em outros esta<strong>do</strong>s, como o<br />
Juiza<strong>do</strong> Volante Ambiental de Cuiabá<br />
(estadual) e a Vara Ambiental, Agrária<br />
e Residual de Porto Alegre (federal)”.<br />
Para que haja uma punição efetiva<br />
<strong>do</strong> infrator, o processo de investigação<br />
e processamento judicial deve<br />
seguir uma rotina que se inicia com<br />
a verificação da ocorrência de crime<br />
ambiental in loco, o que normalmente<br />
é feito pelo órgão ambiental<br />
(Ibama ou ICMBio). A Polícia Federal<br />
também tem competência para investigar<br />
quan<strong>do</strong> o órgão ambiental<br />
não identifica o autor <strong>do</strong> crime durante<br />
a fiscalização. Se há identificação<br />
da autoria <strong>do</strong> crime, o Ministério<br />
Público inicia uma ação penal, uma<br />
ação civil pública ou ambas.<br />
“Para a maioria <strong>do</strong>s crimes ambientais,<br />
é possível propor acor<strong>do</strong>s que<br />
impõem algumas condições aos<br />
seus autores para evitar o início<br />
(transação penal) ou a continuação<br />
JUNHO/DEZEMBRO 2012 57