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Quem vai cuidar do planeta? - Senac

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Polícias se especializem e possam<br />

destinar uma parcela de sua atuação<br />

exclusivamente para isso”, ressalta.<br />

Agilidade contra a impunidade<br />

Nas localidades onde estão instaladas<br />

as Varas Ambientais, a quantidade<br />

de processos abertos mais que<br />

justifica a necessidade <strong>do</strong>s novos<br />

órgãos federais. A redução <strong>do</strong> tempo<br />

de tramitação de processos afeta os<br />

interesses de pessoas e empresas<br />

que contam com a impunidade.<br />

O estu<strong>do</strong> A impunidade de infratores<br />

ambientais em áreas protegidas<br />

da Amazônia, <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong> Homem<br />

e Meio Ambiente da Amazônia<br />

(Imazon), analisou o volume de<br />

processos ambientais que tramitou,<br />

de junho de 2007 a março de 2009,<br />

nas Varas Federais sob jurisdição<br />

<strong>do</strong> TRF-1. Os processos passaram<br />

de 8.983 para 21.105, <strong>do</strong>s quais 70%<br />

oriun<strong>do</strong>s da Amazônia Legal. Na 2ª<br />

instância, os recursos sobre o tema<br />

aumentaram 235%, de 681 para<br />

1.952, no mesmo perío<strong>do</strong>.<br />

O juiz da Vara Ambiental de Manaus<br />

constata: “Atualmente, o volume de<br />

processos e procedimentos criminais<br />

na 7 a Vara e no 3 o Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Criminal (órgão da Vara que<br />

processa e julga delitos menos complexos)<br />

cresce em velocidade vertiginosa.<br />

Já são mais de 240 processos<br />

de natureza criminal, entre ações,<br />

inquéritos e cautelares. Só representações<br />

criminais são mais de 100, e<br />

inquéritos policiais são mais de 80.<br />

As ações penais ambientais propriamente<br />

ditas já somam 28 processos<br />

em tramitação e o volume está em<br />

franco crescimento”, confirma o juiz<br />

Dimis da Costa Braga.<br />

A redução da impunidade depende<br />

da quantidade de processos julga<strong>do</strong>s,<br />

mas também da qualidade das<br />

decisões, efeitos que são percebi<strong>do</strong>s<br />

na atuação das Varas Ambientais.<br />

Elis Araújo, pesquisa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Imazon,<br />

observa: “A especialização de Varas<br />

foto: MMA<br />

Federais em questões ambientais<br />

possibilita o aprimoramento de juízes,<br />

procura<strong>do</strong>res e servi<strong>do</strong>res. Além<br />

de aprofundarem seus conhecimentos<br />

teóricos sobre Direto Ambiental,<br />

esses profissionais passam a interagir<br />

com especialistas e a ganhar<br />

conhecimento empírico. Assim, há<br />

ganhos qualitativos e quantitativos.<br />

As decisões sobre esses casos serão<br />

melhores e em maior número. Exemplo<br />

disso são os êxitos já noticia<strong>do</strong>s<br />

de Varas especializadas estaduais e<br />

federais em outros esta<strong>do</strong>s, como o<br />

Juiza<strong>do</strong> Volante Ambiental de Cuiabá<br />

(estadual) e a Vara Ambiental, Agrária<br />

e Residual de Porto Alegre (federal)”.<br />

Para que haja uma punição efetiva<br />

<strong>do</strong> infrator, o processo de investigação<br />

e processamento judicial deve<br />

seguir uma rotina que se inicia com<br />

a verificação da ocorrência de crime<br />

ambiental in loco, o que normalmente<br />

é feito pelo órgão ambiental<br />

(Ibama ou ICMBio). A Polícia Federal<br />

também tem competência para investigar<br />

quan<strong>do</strong> o órgão ambiental<br />

não identifica o autor <strong>do</strong> crime durante<br />

a fiscalização. Se há identificação<br />

da autoria <strong>do</strong> crime, o Ministério<br />

Público inicia uma ação penal, uma<br />

ação civil pública ou ambas.<br />

“Para a maioria <strong>do</strong>s crimes ambientais,<br />

é possível propor acor<strong>do</strong>s que<br />

impõem algumas condições aos<br />

seus autores para evitar o início<br />

(transação penal) ou a continuação<br />

JUNHO/DEZEMBRO 2012 57

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