Quem vai cuidar do planeta? - Senac
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foto: MMA<br />
(suspensão condicional <strong>do</strong> processo)<br />
da ação penal. Esses acor<strong>do</strong>s deveriam<br />
buscar a reparação ou a compensação<br />
<strong>do</strong> dano ambiental, mas,<br />
na prática, as condições propostas<br />
são destinadas à assistência social,<br />
como a <strong>do</strong>ação de medicamentos<br />
e cestas básicas. Isso provavelmente<br />
ocorre por desconhecimento<br />
sobre a localização e extensão <strong>do</strong><br />
dano ambiental, bem como sobre<br />
iniciativas existentes para a conservação<br />
ambiental. No mínimo, seria<br />
interessante que <strong>do</strong>ações de valores<br />
fossem destinadas a fun<strong>do</strong>s ambientais”,<br />
enfatiza Elis Araújo.<br />
A observação da pesquisa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />
Imazon é justificada, mas a especialização<br />
<strong>do</strong>s juízes e de to<strong>do</strong>s os<br />
agentes envolvi<strong>do</strong>s com o Direito<br />
Ambiental tende a mudar esse quadro.<br />
Em relação à Vara de Manaus,<br />
o juiz Dimis Braga esclarece: “Diversos<br />
processos já foram sentencia<strong>do</strong>s<br />
ou resolvi<strong>do</strong>s, na 7a Vara, desde que<br />
assumi a titularidade, mediante<br />
transação civil ou penal, com aplicação<br />
direta de pena não privativa<br />
de liberdade, ou mesmo suspensão<br />
processual – sempre que possível<br />
benefician<strong>do</strong> uma entidade benemérita<br />
ou sem fi ns lucrativos com<br />
os <strong>do</strong>nativos com os quais o réu/<br />
autor <strong>do</strong> fato possa contribuir. O<br />
julgamento célere traz segurança<br />
jurídica para as partes, que em contenda<br />
necessitam da manifestação<br />
<strong>do</strong> Poder Judiciário sobre o titular<br />
<strong>do</strong> direito ou o limite deste”.<br />
Experiências anteriores e<br />
possibilidades futuras<br />
A especialização judiciária em<br />
questão ambiental, atualmente em<br />
curso no Brasil, é uma tendência<br />
internacional. A experiência mais<br />
representativa vem da Austrália,<br />
com o primeiro tribunal ambiental<br />
<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, cria<strong>do</strong> em 1980, denomina<strong>do</strong><br />
Tribunal de Terras e Meio<br />
Ambiente (Land and Environment<br />
Court - LEC).<br />
De acor<strong>do</strong> com a oficial de gabinete<br />
da Vara Ambiental e Agrária de Curitiba<br />
e também professora de Direito<br />
Ambiental da Escola de Magistratura<br />
Federal <strong>do</strong> Paraná, Mariana Almeida<br />
Passos de Freitas, apesar das diferenças<br />
socioeconômicas entre os<br />
países e as particularidades <strong>do</strong> sistema<br />
judiciário da Austrália, a Justiça<br />
Ambiental brasileira deve observar<br />
a experiência daquele país. “As Varas<br />
especializadas no Brasil podem<br />
aprender bastante com a LEC, principalmente<br />
porque já existe há 30<br />
anos. Os principais ensinamentos<br />
são a desburocratização <strong>do</strong> procedimento<br />
judicial, a realização constante<br />
de inspeções pelos juízes, a existência<br />
de peritos dentro <strong>do</strong> tribunal<br />
(não haven<strong>do</strong> gastos com honorários),<br />
audiências realizadas no local<br />
para verificação efetiva <strong>do</strong> dano e<br />
audiências por videoconferência, entre<br />
outros”, ressalta.<br />
Outro caso que merece destaque<br />
está no Brasil. Em 2005, foram instaladas<br />
Varas Federais responsáveis<br />
pelo julgamento de crimes ambientais<br />
no Sul <strong>do</strong> país, região sobre jurisdição<br />
<strong>do</strong> Tribunal Regional da 4 a<br />
Região (TRF-4). A diferença entre esses<br />
órgãos e as Varas Federais especializadas<br />
da Região Norte é que as<br />
unidades de Curitiba, Florianópolis<br />
e Porto Alegre eram semiespecializadas<br />
e tornaram-se especializadas.<br />
O desembarga<strong>do</strong>r da Justiça Federal<br />
Vladimir Passos Freitas, atualmente<br />
aposenta<strong>do</strong>, assumiu a presidência<br />
<strong>do</strong> TRF-4 na época da implantação<br />
das Varas na Região Sul. O<br />
ex-presidente explica: “Os critérios<br />
para a criação e defi nição das<br />
competências das Varas foram os<br />
que atraíssem a maior parcela de<br />
competência, porque, à época, não<br />
havia muitas ações ambientais. Então<br />
era preciso que a competência<br />
fosse bem abrangente. Infelizmente<br />
limitou-se às capitais e não a to<strong>do</strong><br />
o território de cada esta<strong>do</strong>, porque<br />
não havia previsão constitucional<br />
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SENAC AMBIENTAL