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Quem vai cuidar do planeta? - Senac

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foto: MMA<br />

(suspensão condicional <strong>do</strong> processo)<br />

da ação penal. Esses acor<strong>do</strong>s deveriam<br />

buscar a reparação ou a compensação<br />

<strong>do</strong> dano ambiental, mas,<br />

na prática, as condições propostas<br />

são destinadas à assistência social,<br />

como a <strong>do</strong>ação de medicamentos<br />

e cestas básicas. Isso provavelmente<br />

ocorre por desconhecimento<br />

sobre a localização e extensão <strong>do</strong><br />

dano ambiental, bem como sobre<br />

iniciativas existentes para a conservação<br />

ambiental. No mínimo, seria<br />

interessante que <strong>do</strong>ações de valores<br />

fossem destinadas a fun<strong>do</strong>s ambientais”,<br />

enfatiza Elis Araújo.<br />

A observação da pesquisa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

Imazon é justificada, mas a especialização<br />

<strong>do</strong>s juízes e de to<strong>do</strong>s os<br />

agentes envolvi<strong>do</strong>s com o Direito<br />

Ambiental tende a mudar esse quadro.<br />

Em relação à Vara de Manaus,<br />

o juiz Dimis Braga esclarece: “Diversos<br />

processos já foram sentencia<strong>do</strong>s<br />

ou resolvi<strong>do</strong>s, na 7a Vara, desde que<br />

assumi a titularidade, mediante<br />

transação civil ou penal, com aplicação<br />

direta de pena não privativa<br />

de liberdade, ou mesmo suspensão<br />

processual – sempre que possível<br />

benefician<strong>do</strong> uma entidade benemérita<br />

ou sem fi ns lucrativos com<br />

os <strong>do</strong>nativos com os quais o réu/<br />

autor <strong>do</strong> fato possa contribuir. O<br />

julgamento célere traz segurança<br />

jurídica para as partes, que em contenda<br />

necessitam da manifestação<br />

<strong>do</strong> Poder Judiciário sobre o titular<br />

<strong>do</strong> direito ou o limite deste”.<br />

Experiências anteriores e<br />

possibilidades futuras<br />

A especialização judiciária em<br />

questão ambiental, atualmente em<br />

curso no Brasil, é uma tendência<br />

internacional. A experiência mais<br />

representativa vem da Austrália,<br />

com o primeiro tribunal ambiental<br />

<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, cria<strong>do</strong> em 1980, denomina<strong>do</strong><br />

Tribunal de Terras e Meio<br />

Ambiente (Land and Environment<br />

Court - LEC).<br />

De acor<strong>do</strong> com a oficial de gabinete<br />

da Vara Ambiental e Agrária de Curitiba<br />

e também professora de Direito<br />

Ambiental da Escola de Magistratura<br />

Federal <strong>do</strong> Paraná, Mariana Almeida<br />

Passos de Freitas, apesar das diferenças<br />

socioeconômicas entre os<br />

países e as particularidades <strong>do</strong> sistema<br />

judiciário da Austrália, a Justiça<br />

Ambiental brasileira deve observar<br />

a experiência daquele país. “As Varas<br />

especializadas no Brasil podem<br />

aprender bastante com a LEC, principalmente<br />

porque já existe há 30<br />

anos. Os principais ensinamentos<br />

são a desburocratização <strong>do</strong> procedimento<br />

judicial, a realização constante<br />

de inspeções pelos juízes, a existência<br />

de peritos dentro <strong>do</strong> tribunal<br />

(não haven<strong>do</strong> gastos com honorários),<br />

audiências realizadas no local<br />

para verificação efetiva <strong>do</strong> dano e<br />

audiências por videoconferência, entre<br />

outros”, ressalta.<br />

Outro caso que merece destaque<br />

está no Brasil. Em 2005, foram instaladas<br />

Varas Federais responsáveis<br />

pelo julgamento de crimes ambientais<br />

no Sul <strong>do</strong> país, região sobre jurisdição<br />

<strong>do</strong> Tribunal Regional da 4 a<br />

Região (TRF-4). A diferença entre esses<br />

órgãos e as Varas Federais especializadas<br />

da Região Norte é que as<br />

unidades de Curitiba, Florianópolis<br />

e Porto Alegre eram semiespecializadas<br />

e tornaram-se especializadas.<br />

O desembarga<strong>do</strong>r da Justiça Federal<br />

Vladimir Passos Freitas, atualmente<br />

aposenta<strong>do</strong>, assumiu a presidência<br />

<strong>do</strong> TRF-4 na época da implantação<br />

das Varas na Região Sul. O<br />

ex-presidente explica: “Os critérios<br />

para a criação e defi nição das<br />

competências das Varas foram os<br />

que atraíssem a maior parcela de<br />

competência, porque, à época, não<br />

havia muitas ações ambientais. Então<br />

era preciso que a competência<br />

fosse bem abrangente. Infelizmente<br />

limitou-se às capitais e não a to<strong>do</strong><br />

o território de cada esta<strong>do</strong>, porque<br />

não havia previsão constitucional<br />

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SENAC AMBIENTAL

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