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Francisco, 2011 - IESE

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OS DIREITOS ADUANEIROS (DA)<br />

Os direitos aduaneiros dizem respeito às tarifas a que estão sujeitas as importações<br />

do país. As taxas prevalecentes encontram-se discriminadas na pauta aduaneira<br />

do país. Esta componente tem tendência decrescente em grande parte devido aos<br />

acordos de liberalização do comércio adoptados pelo país no âmbito da SADC,<br />

da OMC e de outros acordos que conduzem a maior liberalização do comércio.<br />

O quadro 4 sumariza os principais benefícios fiscais em vigor em 2002 e em 2009.<br />

QUADRO 4 BENEFÍCIOS NO PAGAMENTO DE DA<br />

INDUSTRIAS<br />

TRANSFORMADORAS E DE<br />

MONTAGEM<br />

HOTELARIA E TURISMO<br />

PARQUES DE CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA<br />

SECTOR CBF 2002 CBF 2009<br />

GERAL Bens da classe “K”. Bens da classe “K”, respectivos acessórios<br />

e peças sobressalentes.<br />

ZFIs<br />

ZDRs<br />

PROJECTOS DE GRANDE<br />

DIMENSÃO<br />

MINAS E PETRÓLEOS<br />

Sujeito aos benefícios gerais e outros<br />

específicos aplicáveis.<br />

Sujeito aos benefícios gerais e outros<br />

específicos aplicáveis.<br />

n.a.<br />

Bens necessários para implantação<br />

e funcionamento das empresas.<br />

Bens das classes “K” e “I” da PA durante<br />

os primeiros 3 anos da implementação<br />

do projecto.<br />

Isenção na importação de matérias-primas<br />

para empresas com<br />

facturação anual não inferior a<br />

3.000.000Mt e com valor acrescentado<br />

mínimo de 20%.<br />

Aos benefícios gerais é adicionada<br />

uma lista de bens considerados<br />

indispensáveis para o desenvolvimento<br />

da actividade.<br />

Isenção na importação de material<br />

e equipamento cientifico, didáctico<br />

e de laboratório.<br />

Bens necessários para implantação<br />

e funcionamento das empresas<br />

Bens necessários para implantação<br />

e funcionamento das empresas.<br />

ZEEs n.a. Bens necessários para implantação<br />

e funcionamento das empresas.<br />

Sujeito aos benefícios gerais e outros<br />

específicos aplicáveis.<br />

Importação de equipamentos, aparelhos,<br />

materiais e sobressalentes<br />

por tempo indeterminado.<br />

Bens destinados a implantação e<br />

prossecução da actividade<br />

Minas: importações de bens da<br />

classe “K” durante 5 anos.<br />

Petróleos: Importações de bens da<br />

classe K e uma lista adicional de produtos<br />

por um período de 5 anos.<br />

PRODUTOS O mesmo para o IVA O mesmo para o IVA<br />

NOTA<br />

N.A.: Sem definição específica do sector no respectivo CBF<br />

FONTE CBF, 2002; CBF, 2009; Lei 13/2007 e Bolnick e Byiers, 2009.<br />

Expansão das Receitas Fiscais Desafios para Moçambique <strong>2011</strong> 141

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