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Francisco, 2011 - IESE

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cratização pós-conflito ou de acordos comerciais ou de exploração de recursos naturais<br />

– podem também desencorajar o principal de aplicar sanções ao agente.<br />

Pode também dar-se o caso de as diferenças entre o principal e o agente, no tocante<br />

à direcção e opções de política, serem tão substanciais que as sanções não sejam,<br />

por si só, suficientes para forçar o agente a cumprir as exigências do principal. Contrariamente<br />

ao que acontece nas firmas, o principal (doador) não pode despedir o agente<br />

(governo receptor), embora possa prejudicá-lo de tal maneira que o receptor acabe<br />

por perder legitimidade política (mas isto geralmente acontece à custa de incapacitar<br />

o agente receptor de prestar serviços ao seu eleitorado, o que pode unir o eleitorado e<br />

o agente contra o principal).<br />

Assim, a eficácia das sanções financeiras depende do espaço de manobra de que<br />

o agente dispõe, o que, por seu turno, depende de vários factores: a diferença entre as<br />

preferências do principal e do agente; o compromisso, espaço político e capacidade<br />

burocrática do principal em seguir os seus objectivos e aplicar sanções; a vontade, habilidade<br />

e organização dos grupos nacionais de interesse para articularem estratégias e<br />

fazer pressão a favor ou contra as reformas de acordo com as suas preferências, ou com<br />

as preferências do principal (doador) ou do agente (governo receptor), entre outros.<br />

Em face do custo e da limitada eficácia dos mecanismos de controlo e penalização<br />

das práticas do agente, a melhor alternativa é garantir que o agente se comprometa<br />

voluntariamente em relação às reformas políticas, económicas e sociais; isto é, que<br />

identifique as reformas como parte constituinte do seu melhor interesse. Por outras<br />

palavras, em certa medida o “agente” deve tornar-se no seu “principal”, o que é possível<br />

se as suas preferências políticas forem semelhantes às do principal original (o doador),<br />

ou se o agente tiver absoluto controlo (ou ownership) do seu programa de reformas<br />

e mudanças. Ownership ou, pelo menos, a apropriação 11 do pacote de políticas pode<br />

ser a melhor opção para manter o agente no domínio das políticas aceitáveis para o<br />

principal (doador) e num curso de acção consistente com o programa de reformas<br />

adoptado. Um tal agente (que ao mesmo tempo joga o papel de principal por via de<br />

11<br />

A diferença entre ownership e apropriação nem sempre é clara. Na literatura, ownership do<br />

pacote de reformas políticas geralmente designa o pacote (ideias, interesses, visões, medidas e<br />

arquitectura políticas) pertencente à agência receptora. Apropriação pode ser definida como uma<br />

forma mais ténue de ownership, uma vez que designa a adopção, pela agência receptora, do pacote<br />

de reformas políticas que pode não ter sido concebido dentro da agência. Na prática, contudo, a<br />

apropriação pode ser entendida como parte da, ou um passo para a, completa ownership. A maior<br />

parte da literatura sobre espaço político, por exemplo, considera que a apropriação é a única<br />

forma realista de ownership, uma vez que a completa ownership não é possível (por exemplo,<br />

Cramer, 2002; e Cramer, Stein e Weeks, 2006).<br />

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Desafios para Moçambique <strong>2011</strong> Dependência de Ajuda Externa

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