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2011 - EnerPrev

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VI – Plano de Custeio1 – Contribuição Básica do Participante e Contribuição Normal da PatrocinadoraA contribuição Básica do Participante Ativo é de no mínimo 1% do Salário de Participação.Por sua vez, a contribuição da Patrocinadora varia de acordo com o salário e a idade doparticipante:SalárioIdadePercentual Normal(sobre Ctb Básica)Percentual Mínimo(sobre SalPar - 8SU)Percentual Máximo(sobre SalPar - 8SU)Acima de 8 Sus - Idade até 34 anos 50% 1,0% 4,4%Acima de 8 Sus - Entre 35 anos e 44 anos 100% 1,0% 8,7%Acima de 8 Sus - 45 anos ou mais 100% 1,0% 13,0%Para participantes com salário até 8 SUs,haverá apenas a contribuição normal dapatrocinadora de 1,0% sobre o Salário deParticipação.Com base no cadastro de junho/<strong>2011</strong>, ascontribuições para aposentadoria programadarepresentavam, em média, 9,0% para osparticipantes, e 7,2% para a patrocinadora,percentuais sobre o Salário de Participação.2 – Contribuições para os Benefícios de RiscoA Patrocinadora contribuirá, mensalmente,o equivalente a 0,69% do total dos Saláriosde Participação dos Participantes inscritos noreferido Plano para a cobertura dos benefíciosde risco, enquanto que os Participantes Ativosirão contribuir, também, com 0,69% do totaldos Salários de Participação, totalizando 1,38%,percentual equivalente ao custo dos benefíciosde risco.3 – Contribuições para Despesas AdministrativasQuanto ao custeio das despesasadministrativas e com base no PlanejamentoOrçamentário para 2012, a Enerprev estima umgasto total para a entidade de R$ 4.500.000,00,dos quais R$ 1.494.737,35 referem-se ao Planode Benefícios II da Enerprev, conforme critériode rateio da Enerprev. O valor está sujeitoa revisões durante o ano e as contribuiçõesadministrativas ficam limitadas a 15% do totalde contribuições para o Plano, conformeregulamento.Participantes autopatrocinados, conformeartigo 65 do Regulamento do Plano, serãoresponsáveis pelo pagamento de suacontribuição básica, da contribuição normalda Patrocinadora e das contribuições parabenefícios de risco e despesas administrativas.Com relação ao custeio administrativo,o percentual a ser descontado deautopatrocinados na vigência deste Plano deCusteio corresponde a de 15% do total de suascontribuições para o Plano.Participantes optantes pelo BPD, conformeartigo 66 § 4º, também serão responsáveispela cobertura das despesas administrativasdo Plano. Como critério de pagamento,recomendamos que o valor corresponda a15% da última contribuição mensal completarealizada por participante e patrocinadora,atualizado pela variação da cota. O valorpoderá ser debitado do saldo total de contas,mediante anuência do participante.O Plano de Custeio tem vigência de abril/2012a março/2013. Para os meses de janeiro amarço/2012, fica mantido o Plano de Custeiovigente em <strong>2011</strong>.Relatório Anual <strong>2011</strong> 159

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