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2011 - EnerPrev

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AlteraçõesRegulamentaresEm <strong>2011</strong>, foi feita uma alteração no Regulamento do Plano de Benefícios Escelsos II,na Seção VIII – Art. 57 - § 3º - Item III, que trata sobre o pagamento dos benefícios.Antes desta modificação, a solicitação de alteração de renda pela modalidadede percentual de saldo poderia ser feita apenas uma vez ao ano, no mês dedezembro, para vigorar no exercício seguinte.Agora, com a aprovação da Previc (Superintendência Nacional de PrevidênciaComplementar) e conforme divulgado no Diário Oficial da União, portaria denº 346, de 05 de Julho de <strong>2011</strong>, os participantes podem solicitar a alteraçãodo percentual de saldo para recebimento do benefício nos meses de junho edezembro, para entrar em vigor a partir do mês subsequente à alteração.Esta alteração foi amplamente divulgada a todos os participantes por meiodos canais de comunicação da <strong>EnerPrev</strong>. Para mais informações, acesse oregulamento do Plano de Benefícios Escelsos II, disponível no site da Enerprev:http://www.enerprev.com.br/enerprev-planos.htmlRelatório Anual <strong>2011</strong> 18

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