12.07.2015 Views

6Irtvzw2A

6Irtvzw2A

6Irtvzw2A

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ECONOMIAc) Um derradeiro cenário mais abrangente, queincluía todas as relações comerciais transatlânticas,nomeadamente os obstáculos pautais enão-pautais existentes e decorrentes, verbi gratia,da subsistência de barreiras regulatórias aocomércio de bens, serviços, investimento e contratospúblicos. Aqui podiam equacionar-se duasalternativas: uma, mais conservadora e outramais ambiciosa tudo dependendo de saber atéonde se pretende ir na eliminação de obstáculospautais e não-pautais.O mandato conferido à Comissão Europeia e asnegociações em curso permitem compreender quese avançou por este derradeiro cenário – mais ambicioso– apesar de sabermos que certos serviçosforam, a priori, excluídos do âmbito das negociaçõesem curso o que pode prejudicar o posicionamentonegocial das partes.As negociações em curso visam alcançar trêsobjectivos essenciais:(i) melhoria do acesso recíproco ao mercado debens, serviços, investimentos e contratos públicos,a todos os níveis de governo que se traduzna:a. Eliminação ou redução das taxas alfandegárias;b. Abertura recíproca dos mercados de serviços;c. Liberalização e protecção do investimento;d. Efectiva abertura dos contratos públicos emtodos os níveis de governo;(ii) redução das barreiras não-pautais e aperfeiçoamentoda compatibilidade dos regimes regulamentaresque se traduz na:a. Eliminação de barreiras ao comércio;b. Definição comum de regras devendo os eventuaisobstáculos que subsistam ser legítimos,não-discriminatórios e proporcionais;c. Manutenção de um acordo “vivo” que permitaa progressiva eliminação de obstáculosnão-pautais e a convergência regulatória transatlânticadepois da celebração deste;(iii) desenvolvimento de regras comuns paraenfrentar as oportunidades e os desafios globaispartilhados de comércio visando:a. Manutenção de níveis elevados de defesa dosdireitos de propriedade intelectual;b. Assegurar ao comércio e desenvolvimentoníveis elevados de sustentabilidade ambientale social;Note-se que nenhuma destas questões aparece,de forma ingénua, nas negociações.Todos os pontos anteriormente referidos acolhem,de alguma forma, litígios surgidos entre a UE (oualgum dos seus Estados-membros) e os EUA dirimidosno seio da Organização Mundial do Comércio(OMC).Questões como as barreiras alfandegárias (quederam origem a um paradoxal e conhecido casodas bananas, entre os EUA e a UE, envolvendo zonasque quase não produzem bananas…); barreirasregulatórias (fito-sanitárias, como sucedeu com ocaso tuna-dolphin); barreiras à prestação de serviçosou a questão dos organismos geneticamentemodificados fazem recordar que litígios passadosservem de lições para escrever tratados futuros.É legítimo, por conseguinte, afirmar que o novoTratado visa prevenir litígios transatlânticos sabendo-seque, apesar de aliados, os EUA e a UE foram,no passado, litigantes recíprocos perante a OMC.UN PHOTO/JOHN ISAACO problema do dumping social surge como entrave a uma efectiva liberalização do comércio internacional.42Paralelo n. o 8 | INVERNO 2013/2014

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!