13.07.2015 Views

DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5423 - Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 11 de novembro de 2009abuso sexual pratica<strong>do</strong>s contra ascrianças e aos a<strong>do</strong>lescentes noEsta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Espírito Santo, mostran<strong>do</strong>o que poderá ser feito para mudaressa realidade.A iniciativa prevê ainda que serãoconfecciona<strong>do</strong>s cartazes, folders e materiaisinformativos sobre a programação e que o eventoserá realiza<strong>do</strong> nas dependências da Assembleia<strong>Legislativa</strong>, dentre outras providências.Conforme descreve em sua justificativa, aintenção <strong>do</strong> parlamentar é levar mais informação, àscrianças, a<strong>do</strong>lescentes e adultos, na conscientizaçãoda importância de promover discussões, palestras eouvir a opinião da sociedade civil sobre os temasmenciona<strong>do</strong>s no projeto, assim como envolver aparticipação <strong>do</strong>s órgãos liga<strong>do</strong>s às áreas de segurançapública, assistência e desenvolvimento social, saúde eeducação, buscan<strong>do</strong> caminhos e soluções para amelhoria da qualidade de vida dessas pessoas.Vale ressaltar que no dia 18 (dezoito) demaio comemora-se o Dia Nacional de Combate aoAbuso e à Exploração Sexual de Crianças eA<strong>do</strong>lescentes. A solenidade tem por objetivoconvocar toda a sociedade em busca da prevenção ecombate à violência contra criança e a<strong>do</strong>lescente.Assim, a proposta visa sensibilizar apopulação e toda a estrutura política a assumiremuma posição mais firme contra a violência praticadaem desfavor de menores, visto que de acor<strong>do</strong> com oFun<strong>do</strong> das Nações Unidas para a Infância – UNICEF,os casos mais incidentes contra a criança e oa<strong>do</strong>lescente são de abuso sexual, pratica<strong>do</strong> muitasvezes pelos integrantes da família destes ou para finscomerciais, como a prostituição, a pornografia e otráfico.Neste contexto, a Constituição Estadual emseu art. 199, assim estatui:“Art. 199. É dever da família, dasociedade e <strong>do</strong> Poder Públicoassegurar à criança e ao a<strong>do</strong>lescente,com absoluta prioridade, o direito àvida, à saúde, à alimentação, àeducação, ao lazer, àprofissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade eà convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de todaforma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade eopressão.”Vale destacar que o art. 5.º <strong>do</strong> Estatuto daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, Lei Federal 8.069/1990,preceitua:“Art. 5.º Nenhuma criança oua<strong>do</strong>lescente será objeto de qualquerforma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade eopressão, puni<strong>do</strong> na forma da leiqualquer atenta<strong>do</strong> por ação ouomissão aos seus direitosfundamentais.”A história social da infância no Brasil revelaque desde o tempo da Colônia as crianças sofremabusos. Situação que vem se reproduzin<strong>do</strong> porséculos, seja por uma compreensão autoritária <strong>do</strong>pátrio poder, por concepções educativas baseadas emcastigos físicos, seja pelo descaso e tolerância dasociedade com a extrema miséria e com as maisdiversas formas de violência a que são submeti<strong>do</strong>smilhões de crianças, pela impunidade daqueles quedesrespeitam a dignidade dessas crianças. Essasconcepções e atitudes, vigentes até hoje, explicam aresistência da sociedade ao Estatuto da Criança e <strong>do</strong>A<strong>do</strong>lescente.Desse mo<strong>do</strong>, apesar da pertinência de talcampanha, pois a mesma influenciaria positivamentea evolução de políticas públicas relacionadas ao temae da sociedade como um to<strong>do</strong>, não poderíamos deixarde relatar que o presente Projeto de Resolução n.°10/2009 fere frontalmente o preceito legal constanteno inciso IX, <strong>do</strong> art. 17, <strong>do</strong> Regimento Interno –Resolução n.° 2.700, de 15.07.2009, desta AugustaCasa de Leis, abaixo transcrito.“Art. 17. À Mesa compete, dentreoutras atribuições estabelecidas nesteRegimento Interno ou por resoluçãoda Assembleia <strong>Legislativa</strong>, ou delasimplicitamente resultantes.(...)IX – propor, privativamente, àAssembleia <strong>Legislativa</strong>, projeto deresolução, nos termos <strong>do</strong> art. 56 daConstituição Estadual, dispon<strong>do</strong>sobre sua organização,funcionamento, polícia, regimejurídico <strong>do</strong> seu pessoal, criação eextinção de cargos, empregos efunções e fixação da respectivaremuneração observa<strong>do</strong>s osparâmetros estabeleci<strong>do</strong>s na lei dediretrizes orçamentárias; (...)”Assim sen<strong>do</strong>, verifica-se clara afronta aosdispositivos indica<strong>do</strong>s, uma vez que a competênciapara legislar sobre a matéria é privativa da MesaDiretora desta Casa de Leis.Diante <strong>do</strong> exposto, e por entenderprocedentes as razões <strong>do</strong> despacho denegatório <strong>do</strong>Presidente desta Casa de Leis, essa Relatoria propõeaos Ilustres Pares dessa Douta Comissão a aprovação<strong>do</strong> parecer adiante exposto.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!