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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

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5417 - Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 11 de novembro de 2009Art. 3.º Farão jus ao Selo Amigo <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so asentidades que primarem no atendimento a i<strong>do</strong>sos,garantin<strong>do</strong>-lhes condições de segurança, higiene esaúde, além de desenvolverem atividades físicas,laborais, recreativas, culturais e associativas.Art. 4.º O Selo Amigo <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so seráconcedi<strong>do</strong>, anualmente, pelo órgão fiscaliza<strong>do</strong>r,determina<strong>do</strong> pelo Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, que deverámanter equipes permanentes de avaliação dasentidades de que trata o artigo 2.º, compostas por, nomínimo, um médico geriatra, um psicólogo e umassistente social, dentro de critérios a seremregulamenta<strong>do</strong>s.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.Palácio Domingos Martins, 26 de outubrode 2009.LUZIA TOLEDODeputada EstadualJUSTIFICATIVASão vários os aspectos relevantes nesteProjeto de Lei, entre eles um considera<strong>do</strong> de sumaimportância e inerente a to<strong>do</strong> cidadão brasileiro, queé o respeito à dignidade humana.Precisamos de um novo par de olhos paraenxergar esse tema com bastante atenção, e é comessa finalidade que desejamos instituir no Esta<strong>do</strong> oselo Amigo <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, para incentivar as entidadesque atendem i<strong>do</strong>sos nas modalidades asilar e nãoasilar a promover ações que visem à integração emelhoria da qualidade de vida das pessoas i<strong>do</strong>sas.Concluímos que o projeto se reveste deimportância, uma vez que estimula a contribuição deforma efetiva para melhorar a vida <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos.Diante <strong>do</strong> exposto, conto com os nobrespares para a aprovação deste projeto de lei.O SR. PRESIDENTE – (ELCIOALVARES) – Devolva-se à autora com base no art.143, inciso VIII, <strong>do</strong> Regimento Interno, porinfringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III eVI, da Constituição Estadual.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: PROJETODE LEI N.º 526/2009.Concede o Título de CidadãoEspírito-Santense ao OSCARMAURICIO DE LIMA AZÊDOA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1.º Fica concedi<strong>do</strong> o Título de CidadãoEspírito-Santense ao OSCAR MAURÍCIO DE LIMAAZÊDO.Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data da suapublicação.Sala das Sessões, 26 de outubro de 2009.PAULO ROBERTODeputa<strong>do</strong> Estadual – PMNLíder <strong>do</strong> GovernoJUSTIFICATIVAConclamo aos Nobres Pares desta Casa<strong>Legislativa</strong> à aprovação <strong>do</strong> presente Projeto de Lei,consideran<strong>do</strong> que o Senhor Oscar Maurício deLima Azê<strong>do</strong> - Presidente da Associação Brasileira deImprensa, cujo nome foi abrevia<strong>do</strong> na vidaprofissional de jornalista e na vida pública paraMaurício Azê<strong>do</strong>, carioca, nasceu no dia 27 desetembro, no bairro de Laranjeiras e cria<strong>do</strong> no deCatumbi, onde passou boa parte da infância e dajuventude, formou-se em 1960 na Faculdade deDireito <strong>do</strong> Catete, mas preferiu continuar na atividadejornalística, na qual se iniciara no terceiro ano <strong>do</strong>curso acadêmico.Seu currículo como jornalista inclui oexercício da atividade de repórter, redator,cronista, editor, chefe de reportagem, editor-chefee diretor de redação de inúmeros veículos, como oJornal <strong>do</strong> Commercio, Diário Carioca, Jornal <strong>do</strong>Brasil, Diário de Notícias, Jornal <strong>do</strong>s Sports, ÚltimaHora, O Dia, O Esta<strong>do</strong> de S. Paulo, Folha de S.Paulo, entre outros jornais diários, O Semanário eas revistas Manchete, Fatos & Fotos, Pais &Filhos, Realidade, Placar, cuja criação foi baseadaem projeto de sua autoria e da qual foi o primeiroeditor-chefe, TV Guia e Carícia. Foi tambémcolabora<strong>do</strong>r de jornais alternativos de resistência àditadura militar (1964-1985), como a Folha daSemana, periódico cria<strong>do</strong> pelo Parti<strong>do</strong> ComunistaBrasileiro-PCB, que circulou entre 02 de setembro de1965 e 13 de dezembro de 1966, quan<strong>do</strong> o Ministroda Justiça <strong>do</strong> Governo Castelo Branco, CarlosMedeiros Silva, editou uma portaria proibin<strong>do</strong> a suaimpressão, distribuição e circulação em to<strong>do</strong> oterritório nacional, como dizia com ênfase o atocastra<strong>do</strong>r. Nos anos 70, Maurício trabalhou comorepórter, editor ou cronista em Opinião, Movimentoe Hora <strong>do</strong> Povo, entre outros jornais. Foi colabora<strong>do</strong>r<strong>do</strong> jornal clandestino Voz Operária, órgão <strong>do</strong> ComitêCentral <strong>do</strong> PCB.Maurício teve atuação episódica em veículoseletrônicos de comunicação, atuan<strong>do</strong> como redator<strong>do</strong> programa “Expresso das 7h30”, noticioso pioneironos informativos matutinos da televisão, transmiti<strong>do</strong>

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