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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Assembléia Legislativa do ...

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Vitória-ES, quarta-feira, 11 de novembro de 2009 Diário <strong>do</strong> Poder Legislativo - 5416A lei 8.308 de 12 de junho de 2006, em seuArt. 7.°, § 2.°, inciso IV, estabelece:"Art. 7°. Somente se efetivará orepasse municípios, previstos nestaLei, após constituição de Conselhosde Fiscalização eAcompanhamento".§ 1°...§ 2°. São atribuições <strong>do</strong> Conselho:..."IV - enviar relatório sobre aplicação<strong>do</strong>s recursos e avaliação, nos mesesde julho e novembro de cada ano, aolegislativo municipal e estadual."Sen<strong>do</strong> assim, este Conselho vem de acor<strong>do</strong>com o estabeleci<strong>do</strong> em sua primeira reunião, ondeficou definida a aplicação prioritaria a estabelecidano artigo 3º, inc. VI, da lei 8.308/2006.Isto posto, remetemos em anexo ocompetente relatório acompanha<strong>do</strong> da respectiva atade avaliação.Sem mais, renovamos nossos protestos deestima e,Cordiais Saudações.EMIR MAX ROMAISPresidenteAoEx. mo Sr.ELCIO ALVARESPresidente da Assembleia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Espírito SantoNESTAO SR. PRESIDENTE – (ELCIOALVARES) – Ciente. Às Comissões de Finanças ede Ciência e Tecnologia.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: PROJETODE LEI N.º 524/2009.Declara de Utilidade Pública à“União Municipal de Apoio aoEstudante”A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública à“União Municipal de Apoio ao Estudante”.Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.Palácio Domingos Martins, 26 de outubrode 2009.REGINALDO ALMEIDALíder <strong>do</strong> PSC- ESJUSTIFICATIVAA UNIÃO MUNICIPAL DE APOIO AOESTUDANTE, sen<strong>do</strong> uma entidade sem finslucrativos que vem prestan<strong>do</strong> relevantes serviçossociais a mais de 12 anos à Comunidade Estudantilcapixaba, desenvolven<strong>do</strong> projetos e programas decunho a assistência social, no que tange ao benefíciosocial, cultura, educacional, dentre outros ofereci<strong>do</strong>sà população.A presente propositura tem a finalidade dedeclarar de Utilidade Pública esta Entidade, pois amesma tem presta<strong>do</strong> relevantes serviços sociais paranosso Esta<strong>do</strong>.A mesma apresenta dentre outros atesta<strong>do</strong>sexpedi<strong>do</strong>s pelo Juiz de Direito da Comarca de VilaVelha, bem como declaração expedida pelaPromotoria da descrita Comarca, estatuto, registrocompetente e balanço financeiro fin<strong>do</strong>, em suma toda<strong>do</strong>cumentação exigida pelos ditames legais.O SR. PRESIDENTE – (ELCIOALVARES) – Publique-se. Às Comissões de Justiçae de Assistência Social, na forma <strong>do</strong> art. 276 <strong>do</strong>Regimento Interno.Continua a leitura <strong>do</strong> Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: PROJETODE LEI N.º 525/2009.Dispõe sobre a implantação <strong>do</strong> SeloAmigo <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, destina<strong>do</strong> àsentidades que atendem i<strong>do</strong>sos nasmodalidades asilar e não asilar, e dáoutras providênciasA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO ESPÍRITO SANTODECRETA:Art. 1.º Fica instituí<strong>do</strong> o Selo Amigo <strong>do</strong>I<strong>do</strong>so nos serviços de atendimento a i<strong>do</strong>sos, emconformidade com a Lei Federal nº 8.842, de04.01.1994.Art. 2.º O Selo Amigo <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so destina-se aavalizar a qualidade <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s pelasentidades que atendem i<strong>do</strong>sos nas modalidades asilare não asilar (casas de repouso, asilos, centros deconvivência, casas-lares e oficinas abrigadas).

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