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mercado<br />
Profissionais avaliam diferença<br />
salarial entre homens e mulheres<br />
Projeto <strong>de</strong> lei que prevê multa para a empresa que pagar salário diferente<br />
a homem e mulher com mesma função voltou à Câmara dos Deputados<br />
Fotos: Divulgação<br />
Camila Moletta e Laura Florence, da More Grls, criticam a cultura da indicação<br />
KELLY DORES<br />
Apesar <strong>de</strong> ter voltado para a<br />
Câmara dos Deputados <strong>de</strong>vido<br />
à alteração do texto no Senado,<br />
o projeto <strong>de</strong> lei que prevê<br />
multa para empregador que pagar<br />
salário diferente a homens<br />
e mulheres que exercem a mesma<br />
função levantou discussões<br />
e movimentou os bastidores do<br />
governo. O presi<strong>de</strong>nte Jair Bolsonaro,<br />
que já estava com o PL<br />
em mãos para vetar ou sancionar,<br />
chegou a comentar sobre o<br />
projeto em uma das suas lives e<br />
pediu a opinião dos seus seguidores.<br />
Mas, afinal, o que a proposta<br />
representa para o mercado<br />
<strong>de</strong> trabalho, incluindo o <strong>de</strong> comunicação?<br />
Qual será o impacto,<br />
caso seja aprovada?<br />
“O PLC 130/2011 confere proteção<br />
adicional, já que prevê<br />
multa específica para discriminação<br />
salarial por gênero. Assim,<br />
uma empresa que remunera <strong>de</strong><br />
forma distinta homens e mulheres<br />
que exercem as mesmas<br />
funções <strong>de</strong>verá reparar a pessoa<br />
prejudicada não apenas pagando<br />
a diferença salarial ou uma<br />
in<strong>de</strong>nização por dano moral,<br />
mas adicionalmente, uma multa<br />
<strong>de</strong> até cinco vezes a diferença registrada”,<br />
explica Gabriela Machado,<br />
advogada da More Grls.<br />
A advogada lembra que já<br />
existem proteções legais sobre<br />
discriminações salariais, pois<br />
tanto a Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />
como a Consolidação das Leis<br />
do Trabalho (CLT) proíbem diferença<br />
<strong>de</strong> salários, <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong><br />
funções e <strong>de</strong> critério <strong>de</strong> admissão<br />
por motivo <strong>de</strong> sexo, ida<strong>de</strong>,<br />
cor ou estado civil. No entanto,<br />
sabemos que apesar das previsões<br />
na Constituição e na CLT, o<br />
Brasil não foi capaz <strong>de</strong> diminuir<br />
a disparida<strong>de</strong> salarial entre homens<br />
e mulheres.<br />
“Dentre vários motivos sob<br />
o ponto <strong>de</strong> vista jurídico, po<strong>de</strong>mos<br />
<strong>de</strong>stacar dois <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
prática: (1) as mulheres prejudicadas<br />
têm medo <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r<br />
o emprego caso questionem a<br />
discriminação judicial ou administrativamente<br />
e (2) as penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas na CLT, por<br />
serem brandas, compensam a<br />
infração à lei. O projeto <strong>de</strong> lei<br />
busca resolver o segundo caso.<br />
Com uma punição mais rigorosa,<br />
é possível que ocorram<br />
Paula Molina, da WMcCann, afirma que agência busca promover a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gênero<br />
avanços na equiparação salarial<br />
por gênero”.<br />
A equiparação salarial é<br />
ponto central para estimular<br />
a entrada e a manutenção das<br />
mulheres nas suas carreiras.<br />
Essa questão não é diferente no<br />
mercado publicitário. Em 2019,<br />
o PROPMARK e a More Grls fizeram<br />
uma pesquisa que mostrou<br />
que as mulheres ocupam 46%<br />
dos cargos <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança. A <strong>maio</strong>ria<br />
está concentrada em cargos<br />
<strong>de</strong> “middle management”, um<br />
total <strong>de</strong> 54%. Ou seja, são gestoras,<br />
mas ainda não estão no<br />
topo da pirâmi<strong>de</strong>. “O cargo <strong>de</strong><br />
CEO nas principais agências do<br />
país é ocupado por apenas 11%<br />
<strong>de</strong> mulheres e 37% em cargos <strong>de</strong><br />
VP e C-level. Outro ponto a se<br />
<strong>de</strong>stacar é que as mulheres ainda<br />
estão concentradas nas áreas<br />
<strong>de</strong> atendimento, com 69%. Já<br />
na criação, elas são apenas 25%.<br />
Mas ainda tem um problema<br />
<strong>maio</strong>r para se discutir: <strong>de</strong> todos<br />
os cargos <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança, apenas<br />
4,3% são ocupados por mulheres<br />
negras”, pontua Gabriela.<br />
A advogada lembra que números<br />
do mundo corporativo<br />
em geral mostram que estamos<br />
andando para trás: a porcentagem<br />
<strong>de</strong> mulheres no mercado<br />
<strong>de</strong> trabalho formal caiu e agora<br />
é a mesma <strong>de</strong> 30 anos atrás. “A<br />
pan<strong>de</strong>mia afetou principalmente<br />
a empregabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mulheres<br />
e questões como diversida<strong>de</strong><br />
ainda são vistas no mercado<br />
corporativo como ações sociais.<br />
Arriscamos um palpite <strong>de</strong> que os<br />
números <strong>de</strong>vem estar piores”.<br />
Camila Moletta e Laura Florence,<br />
cofundadoras da More<br />
Grls, afirmam que a cultura da<br />
indicação ainda é muito forte no<br />
mercado. “Se para chegar num<br />
cargo <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança criativa for<br />
necessário ter trabalhado em<br />
gran<strong>de</strong>s agências, com gran<strong>de</strong>s<br />
clientes e prêmios no portfólio,<br />
como as pessoas que historicamente<br />
tiveram menos oportunida<strong>de</strong>s<br />
entram nessa bolha?”,<br />
questionam.<br />
Sobre a importância da diversida<strong>de</strong><br />
para os negócios, elas<br />
reforçam que a relação entre lucrativida<strong>de</strong><br />
e presença <strong>de</strong> uma<br />
li<strong>de</strong>rança diversa aumentou nos<br />
últimos tempos. “Em 2019, uma<br />
empresa com li<strong>de</strong>rança mais diversa<br />
apresentava 36% a mais<br />
<strong>de</strong> lucro segundo o relatório<br />
18 3 <strong>de</strong> <strong>maio</strong> <strong>de</strong> <strong>2021</strong> - jornal propmark