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DIREITO E SAÚDE<br />
BREVE ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A RDC<br />
786/2023 - PRIMEIRA PARTE<br />
Por Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />
Prezado(a) Leitor(a),<br />
seja bem, vindo(a) a esta<br />
análise jurídica!<br />
Em nosso tema desta<br />
edição, trazemos o que<br />
poderá ser o primeiro<br />
artigo, de talvez alguns,<br />
os quais envolverão a<br />
nova RDC 786 de 2023<br />
da ANVISA.<br />
Evidente que todos nós,<br />
seja da área jurídica, atuante<br />
para laboratórios e<br />
seguimentos da saúde<br />
como nosso escritório, ou<br />
até mesmo você, nosso<br />
estimado leitor, que diariamente<br />
labuta na sua área<br />
de formação da saúde,<br />
estamos de certa forma<br />
em um cenário “movediço”,<br />
por assim dizer, algumas<br />
lacunas existentes,<br />
e até mesmo um certo<br />
receio de como a Vigilância<br />
Sanitária local irá aplicar<br />
a nova RDC 786/23 na<br />
prática em sua fiscalização,<br />
entre outros pormenores.<br />
Questões que talvez<br />
demandem um tempo<br />
para “serem acomodadas”<br />
no dia a dia da entidade<br />
fiscalizadora local<br />
– a Vigilância Sanitária<br />
Municipal, mas que, certamente<br />
com uma diretriz<br />
(ou algumas), da<br />
própria Anvisa, seria o<br />
cenário ideal, de maneira<br />
a se chegar perto de uma<br />
uniformização das fiscalizações<br />
Municipais, onde<br />
permeia a maior subjetividade<br />
existente no procedimento<br />
fiscalizatório,<br />
muitas vezes.<br />
A situação, vamos lembrar<br />
não é a mais confortável,<br />
ao passo que o Brasil<br />
é um País com dados,<br />
tamanho e população<br />
Continental, tornando<br />
de suma importância a<br />
fiscalização, mas dando<br />
um grau de dificuldade<br />
imenso para a cada Vigilância<br />
Sanitária local, as<br />
quais, se desdobram para<br />
realizarem um brioso serviço,<br />
sem dúvidas.<br />
Sobre referido tema, talvez<br />
um outro artigo, será<br />
o ideal, após o correto<br />
implemento da nova<br />
RDC 786/23 que entrará<br />
em vigor a partir de<br />
01.08.2023, por hora,<br />
abaixo, breves considerações<br />
jurídicas.<br />
116 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>178</strong> | Julho 2023