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Revista Newslab Edição 178

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DIREITO E SAÚDE<br />

BREVE ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A RDC<br />

786/2023 - PRIMEIRA PARTE<br />

Por Délio J. Ciriaco de Oliveira<br />

Prezado(a) Leitor(a),<br />

seja bem, vindo(a) a esta<br />

análise jurídica!<br />

Em nosso tema desta<br />

edição, trazemos o que<br />

poderá ser o primeiro<br />

artigo, de talvez alguns,<br />

os quais envolverão a<br />

nova RDC 786 de 2023<br />

da ANVISA.<br />

Evidente que todos nós,<br />

seja da área jurídica, atuante<br />

para laboratórios e<br />

seguimentos da saúde<br />

como nosso escritório, ou<br />

até mesmo você, nosso<br />

estimado leitor, que diariamente<br />

labuta na sua área<br />

de formação da saúde,<br />

estamos de certa forma<br />

em um cenário “movediço”,<br />

por assim dizer, algumas<br />

lacunas existentes,<br />

e até mesmo um certo<br />

receio de como a Vigilância<br />

Sanitária local irá aplicar<br />

a nova RDC 786/23 na<br />

prática em sua fiscalização,<br />

entre outros pormenores.<br />

Questões que talvez<br />

demandem um tempo<br />

para “serem acomodadas”<br />

no dia a dia da entidade<br />

fiscalizadora local<br />

– a Vigilância Sanitária<br />

Municipal, mas que, certamente<br />

com uma diretriz<br />

(ou algumas), da<br />

própria Anvisa, seria o<br />

cenário ideal, de maneira<br />

a se chegar perto de uma<br />

uniformização das fiscalizações<br />

Municipais, onde<br />

permeia a maior subjetividade<br />

existente no procedimento<br />

fiscalizatório,<br />

muitas vezes.<br />

A situação, vamos lembrar<br />

não é a mais confortável,<br />

ao passo que o Brasil<br />

é um País com dados,<br />

tamanho e população<br />

Continental, tornando<br />

de suma importância a<br />

fiscalização, mas dando<br />

um grau de dificuldade<br />

imenso para a cada Vigilância<br />

Sanitária local, as<br />

quais, se desdobram para<br />

realizarem um brioso serviço,<br />

sem dúvidas.<br />

Sobre referido tema, talvez<br />

um outro artigo, será<br />

o ideal, após o correto<br />

implemento da nova<br />

RDC 786/23 que entrará<br />

em vigor a partir de<br />

01.08.2023, por hora,<br />

abaixo, breves considerações<br />

jurídicas.<br />

116 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>178</strong> | Julho 2023

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