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83<br />

ocorre abaixo da sede da referida fazenda; desce pelo ribeirão da mata até a foz do córrego da<br />

Fazenda Morro Grande.<br />

9 - Com o Município de Jardinópolis<br />

Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego da Fazenda Morro Grande; desce pelo ribeirão da<br />

mata até sua foz no ribeirão São Pedro, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Santana; sobe por este<br />

até a foz do córrego da Lagoinha, onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE BAURU<br />

BAURU<br />

. . Distrito Distrito criado criado no no município município de de E<strong>sp</strong>írito E<strong>sp</strong>írito Santo Santo da da Fortaleza (extinto) pela Lei nº 209, de 30/0 30/08/1893.<br />

30/0<br />

8/1893.<br />

. . Transferida Transferida a a sede sede do do município município de de E<strong>sp</strong>írito E<strong>sp</strong>írito Santo Santo da da Fortaleza Fortaleza para para o o povoado povoado de de Bauru, Bauru, assumindo assumindo o<br />

o<br />

município município esta esta denominação, denominação, pela pela Lei Lei nº nº 428, 428, de de 01/08/1896.<br />

01/08/1896.<br />

. . . Aniversário Aniversário Aniversário em em em 1º 1º 1º de de de agosto. agosto.<br />

agosto.<br />

a) Divisas Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

71<br />

1 - Com o Município de Avaí<br />

Começa no pião divisor entre a água do Paiol, ribeirão Barreiro e ribeirão dos Macacos; alcança a<br />

cabeceira do ribeirão dos Macacos pelo qual desce até sua foz no rio Batalha; sobe por este até a<br />

foz da água Grande, pela qual sobe até a cabeceira de seu galho da direita, no divisor Água Grande<br />

- ribeirão do Pântano; segue por este divisor entre as águas do ribeirão do Pântano, à esquerda, e as<br />

do ribeirão Água Parada de Baixo, à direita; segue por este divisor até a cabeceira do galho<br />

meridional do córrego dos Patos; desce por este até sua foz no ribeirão Água Parada; prossegue<br />

pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego Boa Vista, até entroncar com o<br />

contraforte entre as águas do ribeirão Água Parada e as do ribeirão Clavinote.<br />

2 - Com o Município de Reginópolis<br />

Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Água Parada e Clavinote, no ponto de cruzamento<br />

com o contraforte da margem direita do córrego Boa Vista; segue pelo contraforte Água Parada -<br />

Clavinote até o pião divisor entre o córrego Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro.<br />

3 - Com o Município de Arealva<br />

Começa no pião divisor entre o córrego Boa Vista, ribeirão Clavinote e rio Claro; segue pelo<br />

e<strong>sp</strong>igão entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do ribeirão Água Parada, à direita, até cruzar<br />

com o divisor da margem esquerda do córrego Faxinal.<br />

4 - Com o Município de Pederneiras<br />

71 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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