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municipios_sp_divisas

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a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

252<br />

1 - Com o Estado de Minas Gerais<br />

283<br />

Começa na foz do ribeirão Tabocas no rio Grande; segue pela divisa com o Estado de Minas<br />

Gerais até a foz do córrego Sucuri.<br />

2 - Com o Município de Rifaína<br />

Começa no rio Grande, na foz do córrego do Sucuri, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado por<br />

uma reta de rumo Leste - Oeste, que vem da extremidade mais setentrional da serra da Rifaína.<br />

3 - Com o Município de Pedregulho<br />

Começa no córrego do Sucuri, onde é cortado pela reta de rumo Leste que vem da extremidade mais<br />

setentrional da serra da Rifaína; sobe pelo córrego do Sucuri até sua cabeceira; daí, vai, em reta, à<br />

foz do córrego de José Tomas, no ribeirão Taquaral, de onde prossegue por nova reta até a foz do<br />

córrego de Sérgio de Paula, no ribeirão São Pedro; sobe por aquele até a lagoa na sua cabeceira;<br />

atinge pelo contraforte fronteiro o e<strong>sp</strong>igão entre as águas do ribeirão São Pedro e córrego da<br />

Posse; prossegue por este e<strong>sp</strong>igão até a cabeceira mais meridional do córrego da Posse; vai, em reta,<br />

à cabeceira mais norocidental do córrego do Campo Mimoso, pelo qual desce até sua foz ribeirão do<br />

Pari.<br />

4 - Com o Município de Buritizal<br />

Começa no ribeirão do Pari, na foz do córrego do Campo Mimoso desce pelo ribeirão do Pari até<br />

sua foz no ribeirão do Fundão, pelo qual sobe até a foz do córrego da Cachoeirinha; sobe por este e<br />

pelo córrego da Matinha até a cabeceira do seu galho mais ocidental no e<strong>sp</strong>igão entre o córrego da<br />

Matinha, à direita, e o córrego Pedra Branca, à esquerda; prossegue por este e<strong>sp</strong>igão até o divisor<br />

entre os córregos do Paraíso e Pedra Branca; segue por este divisor até cruzar com o contraforte<br />

que morre no córrego Paraíso na foz do seu galho nororiental.<br />

5 - Com o Município de Aramina<br />

Começa no divisor Pedra Branca-Paraíso; no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no<br />

córrego Paraíso na foz do seu galho nororiental; segue por esse contraforte em demanda da referida<br />

foz; sobe pelo galho nororiental até sua cabeceira no divisor Paraíso - Limeira; segue por esse divisor<br />

em demanda da confluência dos galhos nororiental e sudoriental do córrego da Limeira; desce pelo<br />

córrego da Limeira até o ribeirão Tabocas, pelo qual desce sua foz no rio Grande, onde tiveram<br />

início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE IGARATÁ<br />

IGARATÁ<br />

252 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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