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municipios_sp_divisas

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699<br />

do córrego da Batêa, pelo qual desce até sua foz do ribeirão das Lavras; sobe por este até a foz do<br />

ribeirão Santa Rita; segue pelo divisor entre estas duas águas, até entroncar com o e<strong>sp</strong>igão Santa<br />

Rita - Juquiá.<br />

5 - Com o Município de Juquitiba<br />

Começa no e<strong>sp</strong>igão Santa Rita - Juquiá, no ponto de entroncamento com o divisor Santa Rita -<br />

Lavras; segue pelo e<strong>sp</strong>igão até a cabeceira do ribeirão da Varginha, pelo qual desce até a sua foz no<br />

Rio São Lourenço; desce por este rio até a foz do ribeirão dos Fischers, pelo qual sobe até sua<br />

cabeceira na serra de São Lourenço; alcança na contravertente a cabeceira da água de Amaro<br />

Roque, pela qual desce até sua foz no Rio Laranjeiras, onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE SÃO SÃO LUÍS LUÍS DO DO PARAITINGA<br />

PARAITINGA<br />

. . . Freguesia Freguesia de de de São São Luís Luís ddo<br />

d o Paraitinga Paraitinga criada criada no no município município de Taubaté pela Ordem de de 02/05/1769.<br />

02/05/1769.<br />

. . Vila Vila criada criada em em em 09/01/1773.<br />

09/01/1773.<br />

. . Recebe Recebe foros foros de de cidade cidade pela pela Lei Lei nº nº 44, 44, de de 30/04/1857.<br />

30/04/1857.<br />

. . Aniversário Aniversário em em em 8 8 de de maio.<br />

maio.<br />

Obs.: segundo informações obtidas junto à Prefeitura Prefeitura do do Município, Município, Município, são são us usadas us adas as as duas duas duas formas: formas: "Luís" "Luís" "Luís" e e "Luiz".<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

602<br />

1 - Com o Município de Redenção da Serra<br />

Começa no rio Paraitinga, na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé; sobe por aquele até a foz do<br />

córrego dos Bastos; sobe por este até sua cabeceira, continua pelo divisor que deixa, à direita, as<br />

águas do rio Turvo e ribeirão Turvinho, e, à esquerda, as do ribeirão dos Afonsos até alcançar o<br />

divisor entre os ribeirões do Turvinho e das Almas.<br />

2 - Com o Município de Taubaté<br />

Começa no ponto de cruzamento do divisor que separa as águas dos ribeirões dos Afonsos, das do<br />

Turvinho, com o divisor entre as águas dos ribeirões Turvinho, Turvo e da Serra, à direita e as dos<br />

ribeirões das Almas, Pedra Grande e do Macuco, à esquerda; segue pelo último divisor até a<br />

cabeceira do galho sudoriental do córrego Quilombo.<br />

3 - Com o Município de Lagoinha<br />

Começa no divisor que separa as águas dos ribeirões do Macuco e da Serra, na cabeceira do galho<br />

sudoriental do córrego Quilombo; alcança na contravertente a cabeceira de uma água, afluente da<br />

margem direita do ribeirão da Serra; desce por essa água até sua foz no ribeirão da Serra, pelo qual<br />

desce até o ribeirão dos Caetanos; desce pelo ribeirão dos Caetanos, até a foz do córrego<br />

Contravertente; sobe pelo córrego Contravertente até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões<br />

dos Caetanos e do Pinhal; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda<br />

602 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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