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municipios_sp_divisas

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74<br />

esquerda, o ribeirão do Empossado até entroncar com o divisor Catas Altas - Estiva; segue por<br />

este e pelo divisor Catas Altas - Limeira, até entroncar com o divisor Lavras - Limeira.<br />

3 - Com o Município de Ribeira<br />

Começa no ponto de entroncamento do divisor Catas Altas - Limeira com o divisor Lavras-Limeira;<br />

segue por aquele divisor e pelo que deixa, à direita, as águas do Rio Catas Altas e do ribeirão<br />

Palmeiras, até o contraforte da margem direita do ribeirão Palmeirinhas; segue por este contraforte<br />

até a foz do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras; vai, em reta, à foz do ribeirão Iguatemi, no<br />

Rio Catas Altas.<br />

4 - (Vetado) 64<br />

5 - Com o Estado do Paraná<br />

Começa no Rio Itapirapuã, na foz do córrego Imbuia; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até<br />

a cabeceira do Rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão Égua Morta, na serra do<br />

Paranapiacaba, que aí tem o nome local de serra do Itapirapuã, onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE BARRA BARRA BARRA DO DO TURVO<br />

TURVO<br />

. . Distrito Distrito criado criado no no município município de de Iporanga Iporanga pelo pelo Decreto Decreto nº nº 9.775, 9.775, de de 30/11/1938.<br />

30/11/1938.<br />

. Município criado criado pela Lei nº 8.092, de 28/02/1964.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 21 21 de de março.<br />

março.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

65<br />

1 - Com o Município de Iporanga<br />

Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio; sobe por este até sua cabeceira nororiental no divisor<br />

da margem esquerda do ribeirão das Andorinhas; segue por este divisor até entroncar com o e<strong>sp</strong>igão<br />

Pardo - Ribeira de Iguage; segue por este e<strong>sp</strong>igão até a cabeceira sudocidental do córrego<br />

Morcego.<br />

2 - Com o Município de Eldorado<br />

Começa no e<strong>sp</strong>igão Pardo - Ribeira de Iguape, na cabeceira sudocidental do córrego Morcego;<br />

segue pelo e<strong>sp</strong>igão entre as águas dos rios Pardo e Turvo, à direita, e as dos rios Ribeira de Iguape<br />

e Batatal, à esquerda, até o pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranguinha.<br />

64 Alínea “d” do artigo 2º, Inciso X, da Lei nº 7.664, de 30 de dezembro de 1991, vetada. A redação do projeto<br />

di<strong>sp</strong>unha:<br />

“Com o Município de Itapirapuã Paulista<br />

Começa no Rio Catas Altas, na foz do ribeirão Iguatemi, sobe por aquele até a foz do ribeirão dos Veados; sobe por este<br />

até a foz do córrego do Barreirinho ou da Barrinha; pela qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor entre as<br />

águas dos ribeirões dos Veados e Azevedo, à esquerda; e as do ribeirão das Pedras, à direita; segue por este divisor em<br />

demanda da cabeceira nororiental do córrego Imbuia, pelo qual desce até sua foz do rio Itapirapuã.”<br />

65 Redação dada pelo Anexo XV da Lei nº 8.550, de 30/12/1993.

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