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municipios_sp_divisas

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466<br />

Começa no ribeirão Borá, na foz do córrego dos Leites; segue pelo contraforte até o divisor Borá-<br />

Borboleta; segue por este divisor em demanda da foz do córrego Barro Preto, no ribeirão<br />

Borboleta; sobe pelo córrego até sua cabeceira norocidental; continua pelo divisor Fartura - Borá<br />

até a cabeceira do córrego Laranjal, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Fartura.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE NOVA NOVA CAMPINA<br />

CAMPINA<br />

. Distrito criado com a denominação de Campina do Veado, com com sede sede no no povoado povoado de de mesmo mesmo nome, nome, nome, no no município município município de<br />

de<br />

Itapeva, Itapeva, e e e território território desmembrado desmembrado do do distrito distrito sede sede deste município pelo Decreto Decreto-lei<br />

Decreto<br />

ei nº nº 14.334, 14.334, de de 30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

. . Município Município criado criado com com a a denominação denominação de de Nova Nova Campina Campina pela pela Lei Lei nº nº 7.664, 7.664, de de 30/12/1991.<br />

30/12/1991.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 12 12 de de março.<br />

março.<br />

a) a) a) Divisas Divisas Divisas Municipais<br />

Municipais Municipais<br />

396<br />

1 - Com o Município de Itapeva<br />

Começa no ribeirão Jativuca, na foz do córrego da Fazenda Capão Alto; vai, daí, em reta de rumo<br />

leste até o divisor entre as águas do ribeirão da Invernada a as do Rio Pirituba; segue por este divisor<br />

até o contraforte que vai à foz do córrego Lindeiro, no Rio Pirituba; segue por este contraforte em<br />

demanda da referida foz; sobe pelo córrego Lindeiro até sua cabeceira nororiental, no e<strong>sp</strong>igão<br />

Pirituba - Taquari Guaçu; prossegue por este e<strong>sp</strong>igão e pelo divisor entre as águas do ribeirão<br />

Itanguazinho e as do Rio Taquari-Guaçu, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste, que<br />

vem da foz do córrego da Boa Vista ou Distrital, no Rio Taquari-Mirim; segue por esta reta até a<br />

referida foz; sobe pelo córrego da Boa Vista ou Distrital até a sua cabeceira mais oriental, no divisor<br />

entre as águas do ribeirão Fundo e as do Rio Taquari-Mirim; segue por este divisor até a cabeceira<br />

mais ocidental do córrego Frias.<br />

2 - Com o Município de Ribeirão Branco<br />

Começa no divisor entre as águas do ribeirão Fundo e as do Rio Taquari-Mirim, na cabeceira mais<br />

ocidental do córrego Frias; caminha por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do<br />

córrego da Paçoca ou dos Boavas e as do córrego da Fazenda Velha; segue por este divisor até o<br />

contraforte que vai à foz do córrego do Monjolinho ou Braganceiros, no rio Taquari-Mirim;<br />

prossegue por este contraforte em demanda da referida foz; segue pelo contraforte fronteiro,<br />

deixando, à direita as águas do córrego do Monjolinho ou Braganceiros, até o divisor Serra -<br />

Caçador de Baixo; continua por este divisor até o e<strong>sp</strong>igão Taquari-Guaçu - Taquari-Mirim; segue<br />

por este e<strong>sp</strong>igão em demanda da cabeceira do córrego Municipal, pelo qual desce até sua foz no Rio<br />

Taquari-Guaçu; caminha pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do<br />

Guedes, à direita, e as do Rio Taquari-Guaçu e Rio Preto, à esquerda; continua por este divisor até<br />

o pião divisor Guedes - Preto - Pirituba.<br />

396 Redação dada pelo inciso XXXI do artigo 2º da Lei nº 7.664, de 30/12/1991.

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