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municipios_sp_divisas

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610<br />

Começa na Serra de Paranapiacaba, no pião divisor Taquari - dos Pilões - das Almas; prossegue<br />

pela crista da citada serra que é e<strong>sp</strong>igão mestre entre as águas dos Rios Paranapanema e Ribeira de<br />

Iguape, até entroncar com o e<strong>sp</strong>igão entre os Rios das Almas e São José do Guapiara.<br />

4 - Com o Município de Guapiara<br />

Começa na serra de Paranapiacaba, onde esta entronca com o e<strong>sp</strong>igão que deixa, à esquerda, as<br />

águas do Rio São José do Guapiara, e, à direita, as do Rio das Almas; segue por este e<strong>sp</strong>igão até<br />

alcançar a cabeceira sudoriental do ribeirão do Alegre, onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE RIBEIRÃO RIBEIRÃO PIRES<br />

PIRES<br />

. Distrito criado no município de de São Bernardo Bernardo (atual (atual município município de de São São Bernardo Bernardo do do do Campo) Campo) pela pela Lei Lei nº nº 401, de<br />

22/06/1896.<br />

22/06/1896.<br />

. . Distrito Distrito transferido transferido para para o o município município de de Santo Santo André André pelo pelo Decreto Decreto nº nº 9.775, 9.775, de de 30/11/1938.<br />

30/11/1938.<br />

. Município Município Município criado criado pela pela pela Lei nº 2.456, de 30/12/1953.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 19 19 de de março.<br />

março.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

519<br />

1 - Com o Município de Mauá<br />

Começa no divisor entre as águas do rio Grande e ribeirão Pires de um lado, e as do ribeirão do<br />

Taboão, do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão<br />

do Pedroso; segue pelo divisor entre o rio Grande e ribeirão Pires, à direita, e o ribeirão do Taboão<br />

e rio Tamanduateí, à esquerda, até o divisor entre o ribeirão Pires, à direita, e o rio Guaió, à<br />

esquerda; continua por este divisor até encontrar a cabeceira mais ocidental do galho sudoriental do<br />

rio Guaió, cabeceira que fica a cerca de 1 km a Noroeste da Capela do Pilar; desce pelo rio Guaió,<br />

até a foz do córrego da Estiva ou Tecelão.<br />

2 - Com o Município de Suzano<br />

Começa no rio Guaió, na foz do córrego da Estiva ou Tecelão, pelo qual sobe até sua cabeceira,<br />

donde segue pelo contraforte fronteiro até o alto do morro da Suindara ou do Colégio; segue por<br />

este morro até o pião divisor entre os rios Guaió, Taiaçupeba e Grande; segue pelo divisor fronteiro<br />

entre o rio Guaió, à direita, e o rio Taiaçupeba-Mirim, à esquerda, em demanda do contraforte que<br />

finda na foz do córrego Mestre Leandro, no rio Taiaçupeba-Mirim; segue por este contraforte até a<br />

citada foz; daí, sobe pelo córrego Mestre Leandro até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre<br />

o ribeirão Taiaçupeba-Mirim, à direita e o ribeirão Balainho, à esquerda; segue por este divisor até o<br />

divisor que separa as águas do rio Grande, à direita, e as do rio Taiaçupeba, à esquerda.<br />

3 - Com o Município de Rio Grande da Serra (ex-Icatuaçu)<br />

519 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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