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municipios_sp_divisas

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593<br />

. . Distrito Distrito transferido transferido para para o o município município de de Marília Marília pela pela Lei Lei nº nº 2.981, 2.981, de de 04/06/1937.<br />

04/06/1937.<br />

. . Distrito Distrito transferido transferido para para o o município município de de Pompeia Pompeia pelo Decreto nº 9.775, 9.775, de de 30/11/1938.<br />

30/11/1938.<br />

. . Município Município criado criado com com território território desmembrado desmembrado desmembrado dos dos municípios municípios de Pompeia Pompeia e Tupã pelo Decreto Decreto-lei Decreto<br />

ei nº nº 14.334, 14.334, de<br />

de<br />

30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 30 30 de de novembro.<br />

novembro.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais<br />

Municipais Municipais<br />

503<br />

1 - Com o Município de Tupã<br />

Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das Araras; sobe por este até a foz do córrego<br />

Urutu.<br />

2 - Com o Município de Herculândia<br />

Começa no ribeirão Picadão das Araras, na foz do córrego Urutu; sobe pelo ribeirão Picadão das<br />

Araras, até a foz do córrego Aldeia Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira no e<strong>sp</strong>igão mestre<br />

Peixe - Feio ou Aguapeí; segue pelo e<strong>sp</strong>igão mestre até a cabeceira do córrego Crochê, pelo qual<br />

desce até o ribeirão Iacri; desce por este até a foz do córrego Perene; pelo qual sobe até a foz do<br />

córrego Longhi; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo contraforte da margem<br />

direita do córrego Perenê até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Iacri, à esquerda, e as do<br />

ribeirão Veado, à direita; segue por este divisor até o pião divisor entre os ribeirões Veado e Iacri e o<br />

córrego Águas Claras.<br />

3 - Com o Município de Pompeia<br />

Começa no pião divisor entre os ribeirões Veado e Iacri e o córrego Águas Claras; alcança pelo<br />

contraforte fronteiro a cabeceira do córrego Esmeralda, pelo qual desce até sua foz no córrego<br />

Branco; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Branco - Gorgucho; prossegue por este<br />

divisor em demanda da foz do córrego Gorgucho; sobe por aquele córrego até a foz da água de<br />

Hisao Suzuki, pela qual sobe até sua cabeceira sudocidental; segue pelo divisor Gorgucho - Veado<br />

até o contraforte que finda na foz do córrego Primavera no ribeirão do Veado, segue por este<br />

contraforte até a referida foz; continua pelo contraforte entre o córrego Primavera, à esquerda, e o<br />

ribeirão do Veado, à direita, até cruzar o e<strong>sp</strong>igão mestre Feio ou Aguapeí - Peixe; caminha pelo<br />

e<strong>sp</strong>igão mestre, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Salto, ou Santa Amélia; desce por<br />

este até sua foz no rio do Peixe.<br />

4 - Com o Município de Lutécia<br />

Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Salto ou Santa Amélia, desce pelo rio do Peixe, até a<br />

foz do ribeirão do Ho<strong>sp</strong>ital ou Barreiro.<br />

5 - Com o Município de Borá<br />

503 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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