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186<br />

. . Sede Sede do do município município de de Cruzeiro Cruzeiro (antigo (antigo Conceição Conceição do do Cruzeiro) Cruzeiro) transfe transferido transfe rido para para o o o distrito distrito de de Estação Estação do<br />

Cruzeiro, Cruzeiro, elevado elevado à à categoria categoria de de município, município, com com a a mesma mesma denominação, denominação, retornando retornando o o antigo antigo município município de de Cruzeiro<br />

Cruzeiro<br />

(antigo (antigo Conceição Conceição do do Cruzeiro) Cruzeiro) à à condição condição de de distrito distrito incorporado incorporado ao ao município município de de Estação Estação do do Cruzeiro.<br />

Cruzeiro.<br />

. . Munic Município Munic Munic ípio criado criado criado pela pela Lei Lei Lei nº nº nº 789, 789, de de 02/10/1901.<br />

02/10/1901.<br />

Obs.: Obs.: o o diploma diploma legal legal que que altera altera a a denominação denominação anterior anterior para para a a atual atual não não foi foi localizado.<br />

localizado.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 2 2 de de outubro.<br />

outubro.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

161 162<br />

1 - Com o Estado de Minas Gerais<br />

Começa na serra da Mantiqueira, onde esta cruza o e<strong>sp</strong>igão entre as águas dos ribeirões Passa<br />

Vinte e Embaú; prossegue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até cruzar com o divisor entre<br />

as águas do ribeirão Água Limpa, de um lado, e ribeirão Jacu, do outro lado.<br />

2 - Com o Município de Lavrinhas<br />

Começa na serra da Mantiqueira, no ponto onde a serra cruza com o divisor entre as águas do<br />

ribeirão Água Limpa, de um lado, e as do rio Jacu do outro lado; segue por este divisor até a<br />

cabeceira do galho ocidental do córrego Lindeiro, pelo qual desce até o rio Paraíba; segue por este<br />

até a foz do córrego Municipal, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas dos<br />

córregos do Sertão e Pitangueiras; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que<br />

separa as águas do córrego Pitangueiras das do córrego da Igrejinha.<br />

3 - Com o Município de Silveiras<br />

Começa onde o divisor entre as águas dos córregos do Sertão e Pitangueiras entronca com o<br />

contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras, à esquerda das do córrego da Igrejinha, à<br />

direita; segue por este contraforte que deixa à direita, as águas do córrego do Barro de Telha, em<br />

demanda da foz do córrego da Igrejinha no rio Itaguaçaba, pelo qual sobe até a foz do córrego da<br />

Fazendinha; continua pelo contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha, à direita, e as o<br />

ribeirão do Paiol, à esquerda, até o divisor entre as águas do ribeirão do Paiol, à esquerda e as do<br />

ribeirão do Alegre, à direita; prossegue por este divisor até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou<br />

Santa Cabeça.<br />

4 - Com o Município de Cachoeira Paulista<br />

Começa no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e à esquerda, as do ribeirão<br />

Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça; desce por este até o ribeirão do<br />

Alegre; continua por este abaixo e pelo ribeirão das Pedras até o rio Paraíba, pelo qual desce até a<br />

161 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/ 1964.<br />

162 O artigo 1º da Lei nº 8.347, de 09/10/1964, di<strong>sp</strong>unha sobre modificação de <strong>divisas</strong> intersubdistritais no município<br />

de Cruzeiro, antes de ser revogada pela Lei nº 12.498/2006.<br />

Lei nº 8.347, de 09/10/1964: Artigo 1º - A divisa entre o 1º e o 2º subdistritos do distrito da sede do município de<br />

Cruzeiro passa a ser a seguinte: “Começa no Rio Passa Vinte onde cruza a linha da Estrada de Trem Central do Brasil,<br />

vindo pelo eixo até a estação da referida Estrada de Ferro, começando na estação da Estrada de Ferro da Rede Mineira<br />

de Viação, subindo pelo eixo da linha até a entrada do túnel, no quilômetro 24; subindo em linha reda até o alto da<br />

serra até encontrar a divisa do Estado de Minas Gerais”.

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