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267<br />

foz da água de João Martins; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor que deixa, à<br />

direita, o córrego da Granada; tran<strong>sp</strong>õe este divisor em demanda do contraforte Macaco - Vió;<br />

segue por este contraforte, deixando, à esquerda, o córrego do Vió, em demanda da foz deste no<br />

ribeirão Iacri; continua pelo contraforte fronteiro, deixando, à esquerda, as águas do córrego do<br />

Xumbi ou Estiva ou Imbé, até entroncar com o divisor Iacri - Caingang ou Guaporanga; segue por<br />

este divisor até entroncar com o divisor da margem esquerda do córrego Pirá, onde tiveram início<br />

estas <strong>divisas</strong><br />

b) b) Divisas Divisas Interdistritais<br />

Interdistritais<br />

1 - Entre os Distritos de Herculândia e Juliânia<br />

Começa no córrego da Granada, na foz da água de João Martins, pela qual sobe até sua cabeceira<br />

no divisor Granada - Iacri; tran<strong>sp</strong>õe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do<br />

córrego Gonheri no ribeirão Iacri; segue por este contraforte até e referida foz; segue pelo<br />

contraforte fronteiro e pelo divisor Gonheri - Juliápolis até seu entroncamento com o divisor Iacri -<br />

Veado.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE HOLAMB<br />

HOLAMBRA<br />

HOLAMB RA<br />

. . Município Município Município criado criado com com território território desmembrado desmembrado dos dos municípios municípios de de Jaguariúna, Jaguariúna, Cosmópolis, Cosmópolis, Artur<br />

Artur<br />

Nogueira Nogueira e e Santo Santo Antônio Antônio de de Posse Posse Posse pela pela Lei Lei nº nº 7.664, 7.664, de de 30/12/1991.<br />

30/12/1991.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 27 27 de de outubro.<br />

outubro.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

236<br />

1 - Com o Município de Artur Nogueira<br />

Começa no córrego Socegã ou Jacinto na foz da água da Divisa; sobe por esta até sua cabeceira<br />

mais setentrional no divisor Laranjal - Socegã ou Jacinto; daí, segue em reta até a confluência dos<br />

galhos sudocidental e meridional do córrego do Laranjal; desce pelo córrego do Laranjal até seu<br />

primeiro afluente da margem direita pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Laranjal -<br />

Pedra Grande; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego Pedra Grande;<br />

desce por este até sua foz no ribeirão Pirapitingui, pelo qual sobe até a foz do córrego do Passo ou<br />

Manoel Dias.<br />

2 - Com o Município de Moji-Mirim<br />

Começa no ribeirão Pirapitingui, na foz do córrego do Passo ou de Manoel Dias; sobe pelo ribeirão<br />

Pirapitingui até a foz do córrego da Glória.<br />

3 - Com o Município de Santo Antônio de Posse 237<br />

236 Redação dada pelo inciso XXXIII do artigo 2º da Lei nº 7.664, de 30/12/1991.

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