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133<br />

Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Quebra-Cuia; desce por aquele até a foz do ribeirão das<br />

Águas Claras.<br />

7 - Com o Município de São Simão<br />

Começa no rio Pardo, na foz ribeirão das Águas Claras; desce pelo rio Pardo até a foz do córrego<br />

Sertãozinho.<br />

8 - Com o Município de Santa Cruz da E<strong>sp</strong>erança<br />

Começa no rio Pardo, na foz do córrego Sertãozinho; sobe por este até sua cabeceira mais<br />

setentrional, no divisor Lambari - Bosque; segue por este divisor até entroncar com o contraforte<br />

entre o ribeirão do Bosque e o córrego da E<strong>sp</strong>erança; segue por este contraforte até a foz do<br />

córrego da E<strong>sp</strong>erança, no ribeirão do Bosque; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor<br />

E<strong>sp</strong>erança - Posses até alcançar o divisor entre as águas do ribeirão do bosque, à direita, e as do rio<br />

Araraquara, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego do<br />

Cacho; desce por este até sua foz no rio Araraquara, pelo qual desce até a foz do córrego da Prata,<br />

onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE CAMPINA CAMPINA DO DO MONTE MONTE MONTE ALEGRE<br />

ALEGRE<br />

. . Distrito Distrito criado criado com com sede sede no no povoado povoado de de mesmo mesmo nome, nome, município município de de Angatuba, Angatuba, e e território território desmembrado desmembrado deste<br />

deste<br />

município, município, pela pela pela Lei Lei nº nº 5.285, 5.285, 5.285, de de de 18/02/1959.<br />

18/02/1959.<br />

. . Município Município criado criado pela pela Lei Lei nº nº 7.664, 7.664, 7.664, de de 30/12/1991<br />

30/12/1991.<br />

30/12/1991<br />

. . Aniversário Aniversário em em 19 19 de de maio.<br />

maio.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

115<br />

1 - Com o Município de Angatuba<br />

Começa no Rio Paranapanema, na foz do córrego da Grama; sobe por este até sua cabeceira<br />

norocidental no divisor Paranapanema - Guareí; continua por este divisor até onde recebe nome<br />

local de serra de Angatuba, no ponto de cruzamento com o divisor da margem direita do córrego<br />

Machadinho ou Lagoa Seca; segue por este divisor, em demanda da cabeceira norocidental do<br />

córrego Corvo Branco, pelo qual desce até sua foz no Rio Itapetininga; sobe por este até a foz do<br />

córrego do Monjolinho, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no e<strong>sp</strong>igão Itapetininga -<br />

Paranapanema; segue por este e<strong>sp</strong>igão até a cabeceira mais setentrional do córrego Mata do<br />

Pereira ou do Veado Pardo.<br />

2 - Com o Município de Itapetininga<br />

115 Redação dada pelo inciso XVIII do artigo 2º da Lei nº 7.664, de 30/12/1991.

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