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municipios_sp_divisas

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667<br />

Começa no rio Oratório, na foz do primeiro córrego da margem esquerda, abaixo da foz do córrego<br />

Cipoada; sobe por esse córrego até sua cabeceira; segue pelo divisor Oratório - Tamanduateí até a<br />

cabeceira do primeiro córrego da margem direita do rio Tamanduateí, à montante da ponte da<br />

avenida que vai a estação de Capuava; desce por este córrego até o rio Tamanduateí; desce por<br />

este rio até a foz do ribeirão Cassaquera; sobe pelo ribeirão Cassaquera até a foz do córrego<br />

Trapoá; sobe pelo córrego Trapoá até sua cabeceira; segue pelo contraforte fronteiro entre o<br />

ribeirão Cassaquera, à direita e ribeirão do Taboão, à esquerda, até cruzar com o divisor Taboão -<br />

Guarará; segue por este divisor até o divisor entre o ribeirão do Taboão, à esquerda, e o ribeirão do<br />

Pedroso à direita; continua por este divisor até o contraforte da margem esquerda do ribeirão do<br />

Pedroso.<br />

4 - Com o Município de Ribeirão Pires 573<br />

Começa no divisor entre os ribeirões do Tabuão e do Pedroso, no ponto de cruzamento com o<br />

contraforte da margem esquerda do ribeirão do Pedroso; segue por este divisor em demanda da foz<br />

do córrego da Olaria, no rio Grande; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda o<br />

córrego da Olaria até o divisor Pequeno - Grande; prossegue por este divisor até cruzar com o<br />

contraforte da margem esquerda o córrego de J. Remaldino.<br />

5 - Com o Município de Rio Grande da Serra (ex-Icatuaçu)<br />

Começa no divisor Grande - Pequeno no ponto de cruzamento com o contraforte da margem<br />

esquerda do córrego de J. Remaldino; segue pelo divisor Grande - Pequeno até a cabeceira do<br />

córrego Teixeira, pelo qual desce até sua foz no rio Grande; continua pelo contraforte fronteiro até<br />

572 O Decreto-Lei nº 223, de 17/04/1970, em seu artigo 1º mantém as <strong>divisas</strong> entre os municípios de Santo André e<br />

Mauá, fixadas nos Anexos II das Leis nºs 2.456 e 5.121, re<strong>sp</strong>ectivamente, de 30/12/1953 e 31/12/1958, em<br />

cumprimento à decisão judicial transitada em julgado que anulou a Lei nº 8.050, de 31/12/1963, republicada pela<br />

Assembleia Legislativa sob nº 8.092, de 28/02/1964, na parte do Anexo II, referente às <strong>divisas</strong> dos mesmos<br />

Municípios.<br />

No entanto, seria impossível adotar duas redações tão distintas, exaradas em períodos diferentes para o mesmo assunto<br />

e, como lei posterior que trate do mesmo assunto revoga a anterior, foi adotado o texto da Lei nº 5.285, de<br />

18/02/1959 que di<strong>sp</strong>õe sobre o Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado para o quinquênio 1959-<br />

1963 e dá outras providências, que é posterior e tem texto idêntico ao da Lei nº 5.121, de 31/12/1958.<br />

573 - O Decreto-lei nº 224, de 17/04/1970, em seu artigo 1º mantêm as <strong>divisas</strong> entre os municípios de Santo André,<br />

antigo distrito de Paranapiacaba, e Rio Grande da Serra, ex-distrito de Icatuaçu, pertencente à época ao município de<br />

Ribeirão Pires, fixadas pela Lei nº 2.456, de 30/12/1953, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado que<br />

decretou a ilegalidade da Lei nº 8.050, de 31/12/1963, republicada pela Assembleia Legislativa sob nº 8.092, de<br />

28/02/1964, na parte do Anexo II, referente às <strong>divisas</strong> então existentes entre os municípios de Santo André e Ribeirão<br />

Pires, das quais resultou anexação de área desmembrada do Distrito de Paranapiacaba, ao município de Rio Grande da<br />

Serra.<br />

Anexo II da Lei nº 2.456, de 30/12/1953:<br />

“Município de Santo André<br />

a) Limites Municipais:<br />

(...)<br />

4 - Com o Município de Ribeirão Pires<br />

Começa no divisor entre os ribeirões do Taboão e do Pedroso no ponto de cruzamento com o contraforte da margem<br />

esquerda do ribeirão Pedroso; segue por este divisor em demanda da foz do córrego da Olaria no Rio Grande;<br />

continua pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda, o córrego da Olaria até o divisor Pequeno-Grande; prossegue<br />

por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Tapera; segue ainda por este contraforte<br />

até a foz do córrego da Tapera no rio Grande; continua pelo contraforte fronteiro até entroncar com o contraforte<br />

entre as águas do ribeirão Araçaúva à direita, e as do ribeirão da Estiva, à esquerda; segue por este contraforte até<br />

cruzar com o divisor Grande - Taiaçupeba”

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