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municipios_sp_divisas

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) b) b) Divisas Divisas Divisas Interdistritais<br />

Interdistritais Interdistritais<br />

363<br />

423<br />

1 - Entre os Distritos de Miracatu e Pedro Barros<br />

Começa no rio Juquiá, na foz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira no e<strong>sp</strong>igão<br />

Juquiá - São Lourencinho; segue por este e<strong>sp</strong>igão até o divisor entre as águas do rio São<br />

Lourencinho, à esquerda, e as do rio Faú, à direita; caminha por este divisor até a cabeceira do<br />

ribeirão Tacange; desce por este até o rio São Lourenço, pelo qual sobe até a foz do ribeirão dos<br />

Morais; sobe por este e por seu galho da direita, até sua cabeceira meridional no divisor Morais -<br />

Peixe.<br />

. . Antigo Antigo povoado povoado de de Estação Estação de de Mirandópolis.<br />

Mirandópolis.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE MIRANDÓPOLIS<br />

MIRANDÓPOLIS<br />

. . Distrito Distrito criado criado criado com com a a denominação denominação de de Comandante Comandante Árbues, Árbues, com com sede sede no no povoado povoado povoado de de São São João,<br />

João,<br />

no no município município de de Valparaíso, Valparaíso, pela pela Lei Lei nº nº 2.922, 2.922, de de 20/03/1937.<br />

20/03/1937.<br />

. Município criado criado com com a a denominação denominação de de Mirandópolis Mirandópolis e e e território território território desmembrado desmembrado desmembrado dos dos municípios municípios de<br />

de<br />

Valparaíso, Valparaíso, Andradina, Andradina, Andradina, Pereir Pereira Pereir Pereira<br />

a Barreto Barreto e e Araçatuba Araçatuba pelo pelo Decreto Decreto-lei<br />

Decreto ei nº nº 14.334, 14.334, de de 30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

. Aniversário Aniversário em em 24 24 24 de de junho.<br />

junho.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

364<br />

1 - Com o Município de Guaraçaí<br />

363 - O inciso XXI do artigo 2º da Lei nº 3.198, de 13/12/1981, criou o Distrito de Santa Rita do Ribeira e o inciso<br />

XVI do artigo 2º da Lei nº 4.954, de 27/12/1985, criou o distrito de Oliveira Barros, no município de Miracatu.<br />

Lei nº 3.198, de 13/12/1981, artigo 2º, XXI: “O Distrito de Santa Rita do Ribeira, com sede no Bairro de Santa Rita<br />

de Cássia e com território pertencente ao município de Miracatu, tendo as seguintes <strong>divisas</strong>:<br />

a) com o Distrito de Miracatu:<br />

começa no rio Juquiá, na foz do córrego dos Micos, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional, no e<strong>sp</strong>igão Juquiá-São<br />

Lourencinho; segue por este e<strong>sp</strong>igão até a cabeceira setentrional do córrego da Boca Para Cima:<br />

b) com o Distrito de Pedro Barros:<br />

começa no e<strong>sp</strong>igão Juquiá- São Lourencinho, na cabeceira setentrional do córrego da Boca Para Cima; desce por este<br />

córrego até sua foz, no rio São Lourencinho; desce por este até a foz do córrego Praia do Almoço, pelo qual sobe até<br />

sua cabeceira nororiental, no divisor Itariri - São Lourencinho; continua por este divisor até a cabeceira sudoriental do<br />

córrego Capuavinha, no referido divisor;<br />

c) com os Municípios de Ibiúna, Juquitiba e Pedro de Toledo:<br />

prevalecem as <strong>divisas</strong> descritas pela Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, no tocante ao Município de Miracatu com<br />

os outros Municípios referidos nesta alínea”<br />

Lei nº 4.954, de 27/12/1985, artigo 2º, XVI: “São criados os seguintes distritos: O Distrito de Oliveira Barros, com<br />

sede no Bairro de Oliveira Barros e com território pertencente ao Município de Miracatu, tendo as seguintes <strong>divisas</strong>:<br />

Divisas entre o Distrito de Oliveira Barros e o Distrito de Miracatu.<br />

Começa na Serra do Intimirim, no ponto de cruzamento com a Serra do Taquaruçu; segue por esta última e pelo<br />

divisor entre o rio do Bananal ou Jacu-Guaçu, à direita e ribeirão da Serrinha, à esquerda, tran<strong>sp</strong>ondo a rodovia Regis<br />

Bittencourt, até alcançar o contraforte da margem esquerda da água da Vila Batista; segue pelo referido contraforte até<br />

a foz da água da Vila Batista no rio do Bananal ou Jacu - Guaçu, pelo qual desce até sua foz no rio São Lourenço; sobe<br />

pelo rio São Lourenço, até a foz do ribeirão Biguá; daí, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas<br />

do ribeirão Biguá e pelo divisor entre as águas do rio São Lourenço e ribeirão Biguá até encontrar o divisor entre as<br />

águas do rio do Faú e ribeirão Biguá; segue por este divisor até as <strong>divisas</strong> Miracatu - Juquiá, no e<strong>sp</strong>igão divisor Juquiá-<br />

Guaçu - São Lourenço.<br />

364 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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