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municipios_sp_divisas

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4<br />

Começa no e<strong>sp</strong>igão mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado, e as do ribeirão Orissanga, do<br />

outro lado, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva; prossegue por<br />

este e<strong>sp</strong>igão mestre até a cabeceira sudocidental do ribeirão Taquarantã, cerca de 600 metros ao<br />

Norte da estação de Mato Seco; desce pelo ribeirão Taquarantã, até a foz do córrego Lajeado;<br />

sobe por este até sua cabeceira, que contraverte com a Lagoa do Bebedouro; vai daí, em reta à<br />

lagoa, atravessa a lagoa e desce pelo córrego do Bebedouro até sua foz no rio Capetinga.<br />

7 - Com o Município de Piraçununga<br />

Começa no rio Capetinga, na foz do córrego Bebedouro; desce pelo rio Capetinga até sua foz no<br />

rio Itupeva; desce por este até o córrego Palmeiras; sobe por este e por seu galho da direita até sua<br />

cabeceira; vai, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho, e por este abaixo até<br />

o rio Jaguari-Mirim, onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE ÁGUAS ÁGUAS DA DA PRATA<br />

PRATA<br />

. . Distrito Distrito criado criado com com a a denominação denominação de de Águas Águas da da Prata, Prata, com com sede sede no no povoado povoado de de Prata, Prata, município município de de São São João João da<br />

da<br />

Boa Boa Vista, Vista, Vista, pela pela Lei Lei nº nº 2.093, 2.093, de de de 23/12/1925.<br />

23/12/1925.<br />

. . Prefeitu Prefeitura Prefeitu ra Sanitária Sanitária Sanitária criada criada pela pela Lei Lei nº nº 2.184, 2.184, de de 30/12/1926.<br />

. . Município Município criado criado pelo pelo Decreto Decreto nº nº 7.277, 7.277, de de 03/07/1935, 03/07/1935, com com a a denominação denominação de de Estância Estância Hidromineral Hidromineral da da Prata.<br />

Prata.<br />

. Denominação Denominação alterada alterada para para Águas Águas da da Prata, Prata, Prata, pelo pelo Decreto Decreto nº nº 9.073, 9.073, de de de 31/ 31/03/193<br />

31/ 03/193 03/1938.<br />

03/193<br />

. . Aniver Aniversário Aniver Aniver sário em em 3 3 de de julho.<br />

julho.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

5<br />

1 - Com o Município de Vargem Grande do Sul<br />

Começa na Serra da Fartura, no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa à esquerda, a<br />

cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, que deságua no rio Fartura, junto à sede da<br />

fazenda do mesmo nome; segue por este contraforte, contornando as cabeceiras do citado ribeirão,<br />

em demanda da cachoeira existente no rio Fartura, sita cerca de dois quilômetros a sudeste da sede<br />

da fazenda de Afonso Osório.<br />

2 - Com o Município de São Sebastião da Grama<br />

Começa na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois quilômetros a sudeste da sede da<br />

fazenda de Afonso Osório; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita as<br />

águas do rio Fartura, e, à esquerda, as do rio São Domingos, e por este divisor segue até cruzar com<br />

a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanha até o entroncamento com o contraforte que<br />

separa as águas do ribeirão do Quartel das do ribeirão das Antas.<br />

3 - Com o Estado de Minas Gerais<br />

5 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/ 1964.

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