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municipios_sp_divisas

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296<br />

Começa no divisor Tijuco Preto - Cabeça, no ponto de cruzamento com contraforte, que vai à<br />

cabeceira sudocidental do córrego do Tijuco Preto; daí segue pelo divisor que deixa, à direita, as<br />

águas do rio Passa Cinco, e à esquerda, as do ribeirão da Cabeça até atingir a cabeceira do córrego<br />

da Fazenda São João do Lajeado; desce por este até sua foz no ribeirão da Cabeça e por este<br />

abaixo até o rio Passa Cinco, pelo qual desce até a foz do ribeirão Água Vermelha.<br />

3 - Com o Município de Charqueada<br />

Começa no rio Passa Cinco, na foz do ribeirão Água Vermelha, pelo qual sobe até a foz do córrego<br />

da Fazenda Covitinga, que passa junto à sede da fazenda do mesmo nome; sobe por este córrego<br />

até a água que passa ao Norte da sede da fazenda Covitinga; sobe por esta água até sua cabeceira<br />

setentrional; vai, daí, em reta a foz do córrego da Fazenda Dobrada, no ribeirão Vermelho, que passa<br />

junto à sede da fazenda Itaíba; sobe pelo ribeirão Vermelho até os aparados da serra do Itaqueri,<br />

onde tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE IPIGUÁ<br />

IPIGUÁ<br />

. . Distrito Distrito criado criado criado com com a a denominação denominação de de Ipiguá, Ipiguá, com com sede sede no no povoado povoado de de Curupá, Curupá, município município de de São São José José do do Rio<br />

Rio<br />

Preto, Preto, Preto, pela pela pela Lei Lei Lei nº nº 2.218, 2.218, de de 07/12/1927.<br />

07/12/1927.<br />

. Município criado criado criado pela Lei nº 8.550, de de de 30/12/1993.<br />

. . . Aniversário Aniversário em em em 330<br />

3 0 de de dezembro.<br />

dezembro.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

267<br />

1 - Com o Município de Nova Granada<br />

Começa no rio Preto, na foz do ribeirão Barra Grande; sobe por aquele até a foz do córrego<br />

Macuco.<br />

2 - Com o Município de Onda Verde<br />

Começa no rio Preto, na foz do córrego Macuco; sobe por aquele, até a foz do córrego Areia<br />

Branca ou Castores.<br />

3 - Com o Município de São José do Rio Preto<br />

Começa no Rio Preto, na foz do córrego Areia Branca ou Castores; sobe por aquele até a foz do<br />

córrego Queixada; sobe por este até a sua cabeceira, mais ocidental, no contraforte Queixada -<br />

Barreiro; segue por este contraforte, e pelo contraforte Bacuri - Barreiro, até entroncar com o<br />

divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Preto, e à direita, as do córrego Seco; segue por este<br />

divisor até entroncar com o divisor Areia Branca - Seco; segue por este divisor, em demanda da<br />

cabeceira do braço oriental do córrego Areia Branca; desce por este, até sua foz no córrego da<br />

Ortiga.<br />

267 Redação dada pelo Anexo X do artigo 2º da Lei nº 8.550, de 30/12/1993.

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