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) b) b) Divisas Divisas Divisas Interdistritais<br />

Interdistritais<br />

Interdistritais<br />

1 - Entre os Distritos de Lavínia e Tabajara<br />

374<br />

Começa no ribeirão Claro, na foz do córrego Perobal; segue, em reta, à cabeceira do afluente da<br />

margem direita do ribeirão 15 de Janeiro, que tem a sua foz a cerca de três quilômetros abaixo da<br />

ponte da estrada Boiadeira, sobre o ribeirão 15 de Janeiro; desce por esse afluente até sua foz , no<br />

rio Feio ou Aguapeí.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE DE LAVRINHAS<br />

LAVRINHAS<br />

LAVRINHAS<br />

. . Distrito Distrito criado criado no no município município de de Pinheiros Pinheiros (atualmente, (atualmente, distrito) distrito) pela pela Lei Lei nº nº 1.592, 1.592, de de 28/12/1917.<br />

28/12/1917.<br />

. . Distrito Distrito transferido transferido para para o o município município de de Queluz Queluz pelo pelo Decreto nº 6.448, de 21/05/1934.<br />

. . Distrito Distrito transferido transferido para para o o município município de de Pinheiros Pinheiros pela pela Lei Lei nº nº 3.041, 3.041, de de 04/09/1937.<br />

04/09/1937.<br />

. . . Município Município Município criado criado pelo pelo pelo Decreto Decreto-lei<br />

Decreto ei ei nº nº 14.334, 14.334, 14.334, de de 30/11/1944.<br />

30/11/1944.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 27 27 27 de de de junho. junho.<br />

junho.<br />

a) a) Divisas Divisas Munici Municipais<br />

Munici pais<br />

pais 328<br />

1 - Com o Estado de Minas Gerais<br />

Começa na serra da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor entre as águas do rio Jacu, de um<br />

lado, e as do ribeirão Água Limpa, do outro lado; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais<br />

até o divisor que separa as águas do ribeirão do Bracinho das do rio Claro.<br />

2 - Com o Município de Queluz<br />

Começa no ponto onde a serra da Mantiqueira entronca com o divisor entre as águas do ribeirão do<br />

Bracinho, à direita, e as do rio Claro, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira<br />

norocidental do ribeirão E<strong>sp</strong>írito Santo; desce por este até o rio Claro, pelo qual desce até sua foz<br />

no rio Paraíba; sobe pelo rio Paraíba até o córrego da Divisa; sobe por este até sua cabeceira no<br />

divisor entre as águas do córrego Antônio Fundati, à esquerda, e as do córrego dos Corrêas e dos<br />

Gregórios à direita; continua por este divisor até entroncar com o divisor entre os rios Paraíba e<br />

Itagaçaba.<br />

3 - Com o Município de Silveiras<br />

Começa onde o divisor entre as águas dos córregos Antônio Fundati e dos Gregórios entronca<br />

com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Paraíba, e, à esquerda, as do rio Itagaçaba; segue<br />

por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Sertão, à direita, das do<br />

córrego da Igrejinha, à esquerda, caminha por este divisor, até o contraforte entre os córregos da<br />

Igrejinha e Pitangueiras.<br />

328 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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