04.04.2013 Views

municipios_sp_divisas

municipios_sp_divisas

municipios_sp_divisas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

5<br />

Começa na Serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o e<strong>sp</strong>igão que deixa, à<br />

esquerda, as águas dos rios Lambari e Antas, e, à direita, as do ribeirão do Quartel; prossegue pela<br />

divisa com o Estado de Minas Gerais, até o ponto onde o e<strong>sp</strong>igão que deixa, à direita, as águas dos<br />

ribeirões da Prata e Cachoeira, e à esquerda as do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, cruza com a<br />

serra da Cachoeira, divisora das águas do rio Jaguari-Mirim e ribeirão da Prata.<br />

4 - Com o Município de São João da Boa Vista<br />

Começa na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o e<strong>sp</strong>igão que deixa, à esquerda, as<br />

águas do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, e, à direita, as dos ribeirões da Prata e Cachoeira;<br />

segue pela cumeada da Serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figueira, e por este<br />

desce até o ribeirão da Prata, e por este abaixo até a foz do córrego do Mirante ou São Bento;<br />

sobe por este até a serra do Mirante, e pela crista desta até a serra da Fartura, e por esta até o<br />

contraforte que deixa à esquerda, a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde<br />

tiveram início estas <strong>divisas</strong>.<br />

b) b) Divisas Divisas Interdistritais<br />

Interdistritais<br />

1- Entre os Distritos de Águas da Prata e São Roque da Fartura<br />

Começa no mirante da Lagoinha, ponto de cruzamento da serra da Fartura ou Mirante com a serra<br />

do Quartel; segue por esta serra, que é o divisor entre o rio da Fartura e o ribeirão do Quartel até a<br />

cabeceira mais meridional do rio da Fartura; daí, vai, em reta, de rumo Leste até o ribeirão do<br />

Quartel, pelo qual sobe até sua cabeceira junto ao obelisco, na divisa com o Estado de Minas<br />

Gerais.<br />

MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE DE ÁGUAS ÁGUAS DE DE LINDOIA<br />

LINDOIA<br />

. . Sede Sede do do município município município transferida transferida de de de Lindoia Lindoia para para o o povoado povoado de de Termas Termas de de Lindoia Lindoia, Lindoia , criando criando o o distrito distrito com com a<br />

a<br />

denominação denominação de de Águas Águas de de Lindoia Lindoia, Lindoia , e e el elevando el elevando<br />

evando-o evando o à à categoria categoria de de município município pela pela Lei Lei nº nº 2.456, 2.456, de de 30/12/1953.<br />

30/12/1953.<br />

. . Aniversário Aniversário Aniversário em em 16 16 de de novembro.<br />

novembro.<br />

a) a) Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

6<br />

1 - Com o Município de Itapira<br />

Começa no divisor entre as águas do ribeirão dos Coutos, à esquerda, e as do ribeirão Águas<br />

Quentes, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego do Irineu<br />

Suman; segue pelo divisor Coutos - Águas Quentes até a serra dos Coutos.<br />

2 - Com o Estado de Minas Gerais<br />

6 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/ 1964.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!