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120<br />

. . Denominação Denominação alterada alterada para para Cachoeira Cachoeira Paulista Paulista pela pela Lei Lei nº nº 233 233, 233 , de de 24/12/1948.<br />

24/12/1948.<br />

. . Aniversário Aniversário em em 9 9 de de março.<br />

março.<br />

a) a) a) Divisas Divisas Divisas Municipais<br />

Municipais Municipais<br />

103<br />

1 - Com o Município de Cruzeiro<br />

Começa do divisor entre as águas dos ribeirões Embaú e Passa Quatro, na cabeceira nororiental<br />

do córrego Mendanha; segue por esse divisor até o contraforte entre o ribeirão Piquete, à direita, e o<br />

córrego Caxambu, à esquerda; prossegue por este contraforte em demanda da foz do córrego<br />

Caxambu, no ribeirão Piquete, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Passa Vinte; desce por este<br />

até sua foz no rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz do ribeirão das Pedras; sobe por este até o<br />

ribeirão do Alegre, pelo qual sobe até a foz do córrego da Doroteia ou Santa Cabeça; sobe por<br />

este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre e, à esquerda,<br />

as do ribeirão do Paiol.<br />

2 - Com o Município de Silveiras<br />

Começa no divisor entre as águas dos ribeirões do Alegre e do Paiol, na cabeceira do córrego da<br />

Doroteia ou Santa Cabeça; segue por esse divisor até entroncar com o divisor entre as águas do<br />

ribeirão do Alegre e as do córrego Cantagalo; prossegue por este divisor até a cabeceira do<br />

córrego da Divisa; desce por este até sua foz no córrego Cantagalo, pelo qual desce até sua foz no<br />

ribeirão Palmital; segue por pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital até o divisor<br />

Palmital - Bocaina; segue este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego<br />

Nossa Senhora da Conceição, no rio Bocaina; segue por esse contraforte até a referida foz; sobe<br />

pelo rio Bocaina até a foz do rio Bravo, pelo qual sobe até a foz do ribeirão São Miguel; sobe por<br />

este até a foz do córrego Urutaguá, pelo qual sobe até a foz do córrego de Ramilo Imboava; sobe<br />

por este até sua cabeceira mais meridional no e<strong>sp</strong>igão Paraíba-Paraitinga, que a serra do Quebra<br />

Cangalha; segue por esta serra até a cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira.<br />

3 - Com o Município de Lorena<br />

Começa na serra do Quebra Cangalha, que o e<strong>sp</strong>igão entre os rios Paraíba e Paraitinga, na<br />

cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira; segue pela crista da serra até a cabeceira mais<br />

meridional do ribeirão Caninhas.<br />

4 - Com o Município de Canas<br />

Começa na serra do Quebra Cangalha, que o e<strong>sp</strong>igão Paraíba - Paraitinga, na cabeceira mais<br />

meridional do ribeirão Caninhas; desce por este até sua foz no rio Paraíba, pelo qual sobe até a foz<br />

do córrego Limoeiro.<br />

5 - Com o Município de Lorena<br />

103 Redação dada pelo Anexo VII da Lei nº 9.330, de 27/12/1995.

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