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municipios_sp_divisas

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a) a) a) Divisas Divisas Divisas Municipais Municipais<br />

466<br />

1 - Com o Município de Descalvado<br />

547<br />

Começa no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental córrego da Fazenda Capão<br />

Alto, afluente do ribeirão do Descaroçador; segue pela cumeada do morro e pelo e<strong>sp</strong>igão que deixa,<br />

à direita, as águas do ribeirão do roque e as do córrego Bebedouro, e à esquerda as do rio Bonito,<br />

até entroncar no divisor que separa as águas do ribeirão Santa Rosa, à esquerda, e as do córrego<br />

Bebedouro, à direita; segue por este e<strong>sp</strong>igão até a confluência destes dois últimos cursos d’água.<br />

2 - Com o Município de Porto Ferreira<br />

Começa na confluência do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa; desce por este até<br />

encontrar a reta de rumo Oeste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Lobo; vai, daí,<br />

pela reta da cabeceira do córrego do Lobo; desce; por este até o ribeirão Laranja Azeda; desce por<br />

este até sua cabeceira no rio Moji-Guaçu; desce por este até a foz do ribeirão Pedra de Amolar<br />

pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda de Francisco Franco; sobe por este até sua<br />

cabeceira; vai, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da venda no ribeirão das Pedras.<br />

3 - Com o Município de Santa Cruz das Palmeiras<br />

Começa no ribeirão das Pedras, no desaguadouro da lagoa da Venda; segue pelo desaguadouro até<br />

a lagoa da Venda; daí, vai, em demanda da cabeceira da água da Venda, pela qual desce até o<br />

ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a foz do córrego que passa nas Fazendas Dominguinhos e<br />

Francisco Carlos; vai, em reta à confluência das águas dos galhos setentrional e ocidental do córrego<br />

Baguaçu; sobe pelo braço oriental até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Baguaçu<br />

e as do ribeirão Feio; caminha por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego<br />

Invernada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Feio; desce por este até o rio Moji-Guaçu; sobe<br />

pelo rio Moji-Guaçu até a foz do rio Jaguari; sobe por este até a foz do córrego do Cascalho.<br />

4 - Com Município de Aguaí<br />

Começa no rio Jaguari-Mirim na foz do córrego do Cascalho; sobe este até sua cabeceira mais<br />

meridional; vai, daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego Palmeiras, pelo qual desce<br />

até sua foz no rio Itupeva; sobe por este até o ribeirão Capetinga; sobe por este até a foz do ribeirão<br />

Bebedouro.<br />

5 - Com o Município de Leme<br />

Começa no rio Capetinga, na foz do ribeirão Bebedouro; vai, daí, em reta, à cabeceira do córrego<br />

Cachoeira; desce por este até o rio Moji-Guaçu; desce ainda por este até a foz do ribeirão do Meio;<br />

sobe por este até a foz do ribeirão Taquari, e por este acima até a foz do córrego denominado A.<br />

Corrêa ou dos Pintos; sobe por este até sua cabeceira, e daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego da<br />

Conserva, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e por este abaixo até sua foz no ribeirão<br />

do Roque.<br />

466 Redação dada pela Lei Estadual nº 8.092, de 28/02/1964.

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