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I<br />

APRESENTAÇÃO<br />

APRESENTAÇÃO<br />

APRESENTAÇÃO<br />

O presente trabalho surgiu como um esforço conjunto realizado pela Assembleia<br />

Legislativa e a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, na tentativa de<br />

atualização do livro publicado, em 1964, pela Imprensa Oficial do Estado, contendo o texto da Lei<br />

nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que, na época, consolidou o Quadro Territorial,<br />

Administrativo e Judiciário do Estado.<br />

Atualmente, com a profusão de leis que revogaram ou alteraram, em parte o texto original<br />

da norma, criando novos Municípios e alterando <strong>divisas</strong> de antigos Municípios, tornou-se difícil para<br />

os próprios municípios (suas prefeituras e demais órgãos públicos), conhecerem as <strong>divisas</strong> municipais.<br />

O Instituto Geográfico e Cartográfico, ligado à Secretaria de Economia e Planejamento do<br />

Estado, por esse motivo, tem se desdobrado para atender a todos os seus usuários, que<br />

constantemente solicitam informações necessárias.<br />

Este Livro surge, assim, com o intuito de tornar mais clara a informação aos usuários das<br />

informações, no que tange às definições legais das <strong>divisas</strong> municipais, e para ser colocando à<br />

di<strong>sp</strong>osição de seus usuários, para fácil pesquisa.<br />

É preciso esclarecer ainda que a definição de <strong>divisas</strong> intermunicipais é competência<br />

estadual, isto é, são definidas por Lei Estadual, conforme artigo 18, parágrafo 4º da Constituição<br />

Federal:<br />

Art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-<br />

ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e<br />

dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,<br />

após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma<br />

da lei.”<br />

E, sendo assim, todas as leis citadas neste livro, salvo menção em contrário, são Leis<br />

Estaduais, podendo ser consultadas no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,<br />

no endereço eletrônico: www.al.<strong>sp</strong>.gov.br 1 .<br />

1 Legislação no seguinte endereço:<br />

http://www.al.<strong>sp</strong>.gov.br/portal/site/Internet/LegislacaoSP?vgnextoid=2ddd0b9198067110VgnVCM100000590014a<br />

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